Hernando Luiz Bressan e outros x F. M. Materiais Para Construcao E Eletrico Ltda

Número do Processo: 1000920-08.2025.5.02.0613

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 38ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 38ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000920-08.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: RENEL GEFFRARD RECLAMADO: F. M. MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E ELETRICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81605f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 26 de maio de 2025.                                          MARIA CAROLINA GOES SILVA    DESPACHO O autor faz o requerimento da atuação de intérprete da língua CRIOULA HAITIANA na audiência. Para tanto, providencie-se a Secretaria.  Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RENEL GEFFRARD
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000920-08.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: RENEL GEFFRARD RECLAMADO: F. M. MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E ELETRICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd2ec9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, ante a informação que o último local de prestação de serviços ocorreu em endereço não abrangido pela competência funcional das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste, conforme Portaria GP nº 88/2013.  Nada mais. São Paulo, data abaixo.  JOELMA MENDES DOS REIS   DESPACHO Considerando a Portaria GP nº 88/2013, publicada no DOE em 19.12.2013, a competência funcional das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de Código de Endereçamento Postal da Zona Leste constante do Anexo I da citada Portaria. Interpretando-se sistematicamente tal norma em conjunto com o art. 651 da CLT, regra geral em matéria de competência trabalhista, tem-se que o Código de Endereçamento Postal a que se refere a Portaria GP nº 88/2013 é aquele do local da prestação dos serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  Assim, compete às Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I. Considerando-se que, no caso dos autos, o(a) autor(a) informa na petição de ID b6d05ea último local(is) de prestação de serviços fora da área de abrangência mencionada no Anexo I da Portaria GP nº 88/2013, especificamente na Av. Rio Branco, 749, Campos Eliseos, SP, CEP: 01205-000, a qual pertence à jurisdição do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, reconhece-se a incompetência funcional deste Juízo e determina-se a remessa dos autos ao Juízo competente.  Intimem-se as partes e retire-se o feito de pauta, sem necessidade de concessão de prazo, considerando que a presente decisão interlocutória não enseja recurso imediato, uma vez que os autos serão remetidos para uma das Varas do mesmo Tribunal do juízo excepcionado, não se enquadrando, desta forma, em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no enunciado da Súmula 214 do C. TST. Após, remetam-se os autos ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, via PJe, com homenagens de elevada estima e consideração. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RENEL GEFFRARD
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