Processo nº 10009247920258260434
Número do Processo:
1000924-79.2025.8.26.0434
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
IMISSãO NA POSSE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pedregulho - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pedregulho - Vara Única | Classe: IMISSãO NA POSSEProcesso 1000924-79.2025.8.26.0434 - Imissão na Posse - Imissão - Donato de Carlo Neto - A ação é um tanto confusa, porém, seu objeto já é conhecido por este Juízo, haja vista a existência de outras ações demandadas entre as pessoas mencionadas na inicial. Tudo versa sobre o imóvel matriculado sob n° 2.900 do CRI local. O autor comprova a propriedade através da matrícula juntada (vide p. 21/22), recentemente registrada (08/07/2025); almejando, liminarmente, a imissão na posse. Ocorre que, não há comprovação inequívoca quanto ao esbulho possessório, sequer se sabe se os antigos proprietários chegaram a exercer a posse de fato. Portanto, entendo que seja prudente que também ocupem o polo passivo da ação, ficando assim, recomendado o aditamento à inicial. Outro ponto relevante a se considerar é a existência da ação de usucapião (proc. 1000883-15.2025.8.26.0434), previamente distribuída pela requerida, a qual ratifica a incerteza sobre o exercício de posse do imóvel; podendo acarretar inclusive a suspensão do curso do processo, por prejudicialidade externa. Afinal, se houver êxito em comprovar a prescrição aquisitiva, a propriedade do imóvel poderá ser alterada. Assim, ante à ausência de direito provável do autor, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Aguardo o aditamento da inicial. - ADV: GUSTAVO GOMES GOUVEA (OAB 306804/SP)