E De Lima Serviços De Valet Ltda x Supermercado Hirota Ltda e outros
Número do Processo:
1000924-87.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000924-87.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - e de Lima Serviços de Valet Ltda - Diante da decisão do agravo, anote-se a concessão da gratuidade ao autor. Diante das especificidades do tema tratado nos autos, de modo a adequar o rito processual e conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação (art. 139, VI, CPC). Cite-se e intime-se a ré, por via postal, para resposta em quinze dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC). A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (art. 4º a 6º CPC), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual. Caso necessário, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado e também como carta precatória itinerante, em caso de diligência em comarca diversa, nos termos do artigo 262 do CPC - "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." -, rogando-se ao MM. Magistrado competente que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da data juntada do ar ou do mandado aos autos. ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. PROCURADOR(ES): Dr(a). Gabriela Ferreira de Camargo Int. - ADV: GABRIELA FERREIRA DE CAMARGO (OAB 437353/SP)