Lucineia Xavier Da Silva x Yuri Aparecido Da Silva
Número do Processo:
1000928-32.2023.8.26.0420
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Paranapanema - Vara Única
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paranapanema - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000928-32.2023.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Lucineia Xavier da Silva - Yuri Aparecido da Silva e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, com o pedido formulado na inicial em face de YURI APARECIDO DA SILVA e do MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA, para decretar a internação compulsória daquele. Por essa decisão, fica confirmada a tutela deferida às fls. 80/82. Determino o ARQUIVAMENTO dos autos, uma vez esgotada a prestação jurisdicional. Mantenho, outrossim, a gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC e da Lei nº 1.060/1950. Encaminhe-se cópia dos autos, a partir de fls. 211, ao Ministério Público de Bauru, a fim de acompanhar o feito. PRI. - ADV: RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 277344/SP), CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 246953/SP)