W. L. B. x E. L. B. e outros
Número do Processo:
1000933-87.2024.8.26.0236
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Antonio Dinizete Sacilotto (OAB 88660/SP), Maria Lucia Delfina Duarte Sacilotto (OAB 99566/SP), Isabelle Atanasin Gonçalves (OAB 498698/SP), Edson Martins Gonçalves (OAB 515425/SP) Processo 1000933-87.2024.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: L. P. B. , E. L. B. - Réu: E. L. B. , L. P. B. - Vistos. Considerando que a sentença que majora alimentos possui efeito imediato após sua publicação, conforme o artigo 1.012, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil e, portanto, começa a produzir efeitos imediatamente, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado, oficie-se ao empregador do requerido para que proceda ao desconto da prestação alimentícia, no equivalente a 70,82% do salário mínimo nacional vigente (fl. 315), a ser paga até o 5º dias útil de cada mês, mediante depósito em conta bancária da autora, indicada à fl. 322. Int.