Inara Santos Pereira e outros x Ngb Consultoria Participacoes E Incorporadora Ltda

Número do Processo: 1000936-15.2025.8.26.0266

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000936-15.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Robert Kaus - - Inara Santos Pereira - Ngb Consultoria Participacoes e Incorporadora Ltda - VISTOS... I) Nos termos do §4º do art. 334 do CPC, a audiência de composição não será realizada: i- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou ii - quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. Assim, e considerando o interesse manifestado por pelo menos uma das partes, i-se-as para informarem nos autos seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails), bem como de seus procuradores. Prazo de 05 dias. II) Ficam as partes ainda cientes que o "não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (§8º) III) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. I-se. - ADV: NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP), MARCIO ANTUNES VIANA (OAB 185515/SP), LARISSA MACHADO PROTTI (OAB 471826/SP), NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP)
  3. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000936-15.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Robert Kaus - - Inara Santos Pereira - Ngb Consultoria Participacoes e Incorporadora Ltda - VISTOS... I) Nos termos do §4º do art. 334 do CPC, a audiência de composição não será realizada: i- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou ii - quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. Assim, e considerando o interesse manifestado por pelo menos uma das partes, i-se-as para informarem nos autos seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails), bem como de seus procuradores. Prazo de 05 dias. II) Ficam as partes ainda cientes que o "não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (§8º) III) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. I-se. - ADV: NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP), MARCIO ANTUNES VIANA (OAB 185515/SP), LARISSA MACHADO PROTTI (OAB 471826/SP), NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP)
  4. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000936-15.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Robert Kaus - - Inara Santos Pereira - Ngb Consultoria Participacoes e Incorporadora Ltda - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: MARCIO ANTUNES VIANA (OAB 185515/SP), NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP), NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP), LARISSA MACHADO PROTTI (OAB 471826/SP)
  5. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000936-15.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Robert Kaus - - Inara Santos Pereira - Ngb Consultoria Participacoes e Incorporadora Ltda - VISTOS... I) Digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação, a fim de otimizar a entrega da contraprestação jurisdicional e mitigar os custos processuais, seja no aspecto temporal, seja financeiramente. II) Em caso positivo, para a designação de data, deverão ser informados nos autos os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) das partes e dos procuradores. Prazo de 05 dias. III) Ficam desde logo advertidas as partes que a realização da audiência de conciliação perante o Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo, nos termos das Resoluções 125/2010 do E. CNJ e 809/2019 do E. TJSP, valor este que será dividido entre os litigantes e deverá ser depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência, exceto se beneficiária a parte da assistência judiciária. O custo da hora varia de acordo com o valor da causa, conforme Anexo da Res. 809/2019 da SOF (Tabela básica de remuneração): Até R$ 62.852,00 - R$ 75,42 De R$ 62852,01 a 125.703,00 - R$ 100,57 De R$ 125.703,01 a 314.259,00 - R$ 150,84 De R$ 314.259,01 a 628.518,00 - R$ 276,55 De R$ 628.518,01 a 1.257.035,00 - R$ 414,82 De R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 - R$ 553,10 De R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 - R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01 - R$ 879,92 IV) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. I-se. - ADV: MARCIO ANTUNES VIANA (OAB 185515/SP), NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP), NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP), LARISSA MACHADO PROTTI (OAB 471826/SP)
  6. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000936-15.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Robert Kaus - - Inara Santos Pereira - Ngb Consultoria Participacoes e Incorporadora Ltda - Encaminho para republicação de modo a constar a intimação de todos os procuradores: VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido. - ADV: NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP), NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP), LARISSA MACHADO PROTTI (OAB 471826/SP), MARCIO ANTUNES VIANA (OAB 185515/SP)
  7. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000936-15.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Robert Kaus - - Inara Santos Pereira - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP), NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP)
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