Processo nº 10009389620258260326
Número do Processo:
1000938-96.2025.8.26.0326
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lucélia - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lucélia - 1ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1000938-96.2025.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SICOOB PAULISTA - O patrono da autora não observou a correta formação do processo eletrônico. Dispõe o artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quanto ao peticionamento eletrônico, in verbis: "Art. 1.197 - A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação." Assim, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do Advogado ou Procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, bem como carregar as peças essenciais e documentos na ordem que deverão aparecer no processo, classificando-os e organizando-os de forma a facilitar o exame dos autos eletrônico, inclusive atribuindo nomes específicos aos documentos anexados, nomeando-os de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por exemplo: petição inicial - procuração - Justiça Gratuita (declaração de pobreza) - comprovantes de custas - documentos pessoais - documentos constitutivos - etc. Anoto, ainda, que a digitalização de documentos deve observar a resolução em média de 150KB por página, sendo o mínimo de 93KB e o máximo de 199KB, bem como o sentido de leitura, evitando-se documentos invertidos, sejam lateralmente ou de cabeça para baixo. Não é demais observar que a digitalização com resolução superior à permitida, inviabiliza a rápida e célere visualização dos documentos. No caso dos autos, apresentou as guias de custas digitalizadas em formato único, o que impede a classificação e organização, impossibilitando o rápido exame dos autos eletrônicos. Concedo, pois, à autora o prazo de cinco (5) dias para que apresente novamente as guias de fls. 106/112, devidamente individualizadas, com a correta classificação e organização. Intimem-se. Lucelia, 21 de maio de 2025. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)