L. B. V. C. e outros x R. C.
Número do Processo:
1000939-13.2025.8.26.0575
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara | Classe: INTERDIçãOProcesso 1000939-13.2025.8.26.0575 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.V.C.F. - - L.B.V.C. - - R.A.V.C. - R.C. - Vista para: 1. À parte autora, para réplica. 2. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, especifiquem ambas as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento. Observem as partes que justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus. - ADV: RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), GABRIEL SAFARIZ PIOLTINE CURI (OAB 404422/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara | Classe: INTERDIçãOADV: Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Gabriel Safariz Pioltine Curi (OAB 404422/SP) Processo 1000939-13.2025.8.26.0575 - Interdição/Curatela - Reqte: R. C. V. C. de F. , L. B. V. C. , R. A. V. C. - Reqdo: R. C. - Vistos. Págs. 39/45: cadastre-se o advogado, caso pendente a providência. Não foram apresentadas razões convincentes para o cancelamento da audiência/entrevista com o interditando, posto que se trata de medida que objetiva o convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, sem qualquer dispêndio às partes, que poderão se manifestar posteriormente acerca da prova produzida, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias. Nestes termos, AGUARDE-SE pela audiência designada às págs. 22/24 e 27. Intime-se..
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara | Classe: INTERDIçãOADV: Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP), Gabriel Safariz Pioltine Curi (OAB 404422/SP) Processo 1000939-13.2025.8.26.0575 - Interdição/Curatela - Reqte: R. C. V. C. de F. , L. B. V. C. , R. A. V. C. - Reqdo: R. C. - Vistos. Págs. 39/45: cadastre-se o advogado, caso pendente a providência. Não foram apresentadas razões convincentes para o cancelamento da audiência/entrevista com o interditando, posto que se trata de medida que objetiva o convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, sem qualquer dispêndio às partes, que poderão se manifestar posteriormente acerca da prova produzida, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias. Nestes termos, AGUARDE-SE pela audiência designada às págs. 22/24 e 27. Intime-se.