Marcos Antonio Natal x Gp - Guarda Patrimonial De Sao Paulo Ltda.
Número do Processo:
1000939-59.2023.5.02.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
71ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000939-59.2023.5.02.0071 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO NATAL RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89d27a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. SHAEL FELIPE TEIXEIRA DECISÃO Vistos. Não recebo os embargos à execução de ID. 4d86929, pois o bem oferecido para garantia não é de propriedade da executada, mas sim de pessoa que não consta do título executivo judicial. Sem prejuízo do acima exposto, não há obediência da gradação legal prevista no art. 882 da CLT, sendo prioritária a garantia em dinheiro. Ausente, portanto, a garantia do Juízo exigida pelo art. 884 da CLT. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o incidente de embargos à execução manejado por GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA. em face de MARCOS ANTONIO NATAL. Intimem-se as partes. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO NATAL
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000939-59.2023.5.02.0071 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO NATAL RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31883ea proferida nos autos. Rcte: MARCOS ANTONIO NATAL Rcda: GP – GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA. Vistos. O reclamante apresentou os cálculos de liquidação, os quais foram impugnados pela reclamada. Analisadas as contas, verifico que o(a) reclamante atendeu ao comando decisório (CLT, art. 879, §1º). Daí porque HOMOLOGO os cálculos de ID. fae6990 e fixo o crédito bruto do(a) reclamante em R$ 7.484,74, atualizado até 01/05/2025, sendo: R$ 5.905,16 a título de principal corrigido; R$ 1.354,34 a título de juros de mora; R$ 183,41 principal de FGTS; e R$ 41,83 aos juros sobre o FGTS. Demais verbas: R$ 701,92 à contribuição previdenciária cota parte empregador; R$ 748,47 aos honorários sucumbenciais; e R$ 178,70 às custas processuais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do(a) reclamante, correspondendo às seguintes quantias: R$ 173,76 à contribuição previdenciária cota parte empregado. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. Custas fixadas em 2% sobre o valor da execução. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do(a) reclamante no importe de R$ 9.389,08, sob condição suspensiva. Os valores acima especificados deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intime-se a reclamada por meio de seu patrono, nos termos do art. 523 do CPC, a fim de que efetue o pagamento da execução no prazo de 15 dias ou garanta o juízo, sob pena de prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 835 do CPC, inclusão no BNDT e Serasajud. Intime-se o(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000939-59.2023.5.02.0071 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO NATAL RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31883ea proferida nos autos. Rcte: MARCOS ANTONIO NATAL Rcda: GP – GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA. Vistos. O reclamante apresentou os cálculos de liquidação, os quais foram impugnados pela reclamada. Analisadas as contas, verifico que o(a) reclamante atendeu ao comando decisório (CLT, art. 879, §1º). Daí porque HOMOLOGO os cálculos de ID. fae6990 e fixo o crédito bruto do(a) reclamante em R$ 7.484,74, atualizado até 01/05/2025, sendo: R$ 5.905,16 a título de principal corrigido; R$ 1.354,34 a título de juros de mora; R$ 183,41 principal de FGTS; e R$ 41,83 aos juros sobre o FGTS. Demais verbas: R$ 701,92 à contribuição previdenciária cota parte empregador; R$ 748,47 aos honorários sucumbenciais; e R$ 178,70 às custas processuais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do(a) reclamante, correspondendo às seguintes quantias: R$ 173,76 à contribuição previdenciária cota parte empregado. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. Custas fixadas em 2% sobre o valor da execução. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do(a) reclamante no importe de R$ 9.389,08, sob condição suspensiva. Os valores acima especificados deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intime-se a reclamada por meio de seu patrono, nos termos do art. 523 do CPC, a fim de que efetue o pagamento da execução no prazo de 15 dias ou garanta o juízo, sob pena de prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 835 do CPC, inclusão no BNDT e Serasajud. Intime-se o(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO NATAL
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000939-59.2023.5.02.0071 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO NATAL RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. Destinatário: MARCOS ANTONIO NATAL INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. PRISCYLA OLIVEIRA LEAO DE ANDRADE RIBAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO NATAL