Processo nº 10009396920238260579
Número do Processo:
1000939-69.2023.8.26.0579
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Luiz do Paraitinga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Luiz do Paraitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000939-69.2023.8.26.0579 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Turazzi Magazine Lagoinha Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a requerente/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. - ADV: ADRIANA FERRAZ LUIZ E SILVA (OAB 398667/SP), MARIA JÚLIA FERRAZ LUIZ GALHARDO (OAB 455063/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Luiz do Paraitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000939-69.2023.8.26.0579 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Turazzi Magazine Lagoinha Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a requerente/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA JÚLIA FERRAZ LUIZ GALHARDO (OAB 455063/SP), ADRIANA FERRAZ LUIZ E SILVA (OAB 398667/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Luiz do Paraitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Adriana Ferraz Luiz E Silva (OAB 398667/SP), Maria Júlia Ferraz Luiz Galhardo (OAB 455063/SP) Processo 1000939-69.2023.8.26.0579 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Turazzi Magazine Lagoinha Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens em nome da executada (valendo-se de reforço policial para cumprimento da medida), até o limite do débito (mencionar valor e/ou planilha de cálculos), observando-se as considerações indicadas pelo exequente na petição de fls. 93. Oportunamente, infrutífera a tentativa de mandado de penhora, diga a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, indicando bens e sua escorreita localização, sob pena de extinção da execução frustrada, nos moldes do art. 53 §4º da Lei 9.099/95. Int.