Nathalia Arantes Jesus Silva x Teleperformance Crm S.A. e outros

Número do Processo: 1000940-25.2024.5.02.0066

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000940-25.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: NATHALIA ARANTES JESUS SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332ad09 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA PIGNATARO YODA           Vistos, etc. ID a9d8a93: Ciência a(o) autor(a), para manifestação fundamentada em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, venham conclusos para deliberações. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATHALIA ARANTES JESUS SILVA
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000940-25.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: NATHALIA ARANTES JESUS SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff161d8 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA       Vistos, etc. ID 1be9722: Primeiro, comprove a reclamada documentalmente o ocorrido, no prazo de 05 dias, para fins de eventual acompanhamento  do ofício. Dê-se ciência ao reclamante. Intime(m)-se. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
  4. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000940-25.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: NATHALIA ARANTES JESUS SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff161d8 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA       Vistos, etc. ID 1be9722: Primeiro, comprove a reclamada documentalmente o ocorrido, no prazo de 05 dias, para fins de eventual acompanhamento  do ofício. Dê-se ciência ao reclamante. Intime(m)-se. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATHALIA ARANTES JESUS SILVA
  5. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000940-25.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: NATHALIA ARANTES JESUS SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e45d638 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES   Vistos, etc… Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, (id e8b9be4/5d2ca58), com a expressa concordância da segunda reclamada, e fixo o principal bruto em R$ 1.784,33, vigente em 30/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Sem incidência de Selic. Custas pela reclamada, no valor de R$ 42,18, vigente em 30/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 90,43, vigente em 30/06/2025, atualizável até efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria nº 435/11 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 24,24, e a contribuição do empregador em R$ 70,62, vigente para 30/06/2025, que deverão sofrer atualização até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. A exequente é beneficiário da justiça gratuita, deferido na sentença  (id 8248222). Ciente ao exequente que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Ticket Serviços S/A é devedora subsidiária. Intimem a reclamada na pessoa do seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorridos os prazos sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução. Nada mais.  SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATHALIA ARANTES JESUS SILVA
  6. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000940-25.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: NATHALIA ARANTES JESUS SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e45d638 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES   Vistos, etc… Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, (id e8b9be4/5d2ca58), com a expressa concordância da segunda reclamada, e fixo o principal bruto em R$ 1.784,33, vigente em 30/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Sem incidência de Selic. Custas pela reclamada, no valor de R$ 42,18, vigente em 30/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 90,43, vigente em 30/06/2025, atualizável até efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria nº 435/11 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 24,24, e a contribuição do empregador em R$ 70,62, vigente para 30/06/2025, que deverão sofrer atualização até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. A exequente é beneficiário da justiça gratuita, deferido na sentença  (id 8248222). Ciente ao exequente que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Ticket Serviços S/A é devedora subsidiária. Intimem a reclamada na pessoa do seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorridos os prazos sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução. Nada mais.  SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TICKET SERVICOS SA
    - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
  7. 03/06/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000940-25.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: NATHALIA ARANTES JESUS SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0bcbc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES     Vistos, etc... ID 5D2CA58: O exequente deverá reapresentar seus cálculos sem computar TRD na fase pré judicial, no prazo de 5 (cinco). Decorrido o prazo, os autos aguardarão sobrestados o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11 da CLT. Cumprido, a executada terá o prazo de 8 (oito) dias para manifestação sobre os cálculos apresentados, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. Nada mais.  SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATHALIA ARANTES JESUS SILVA
  8. 03/06/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000940-25.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: NATHALIA ARANTES JESUS SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0bcbc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES     Vistos, etc... ID 5D2CA58: O exequente deverá reapresentar seus cálculos sem computar TRD na fase pré judicial, no prazo de 5 (cinco). Decorrido o prazo, os autos aguardarão sobrestados o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11 da CLT. Cumprido, a executada terá o prazo de 8 (oito) dias para manifestação sobre os cálculos apresentados, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. Nada mais.  SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TICKET SERVICOS SA
    - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
  9. 20/05/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000940-25.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: NATHALIA ARANTES JESUS SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343dcc4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES   Vistos, etc... ID 47397a7: Ciência à exequente quanto à anotação da CTPS. Tendo em vista o descumprimento da obrigação de fazer, pela primeira executada,  consistente em comprovar os depósitos na conta vinculada (FGTS), intime-se a exequente para apresentar os cálculos de liquidação, anexo à peça denominada "Apresentação de Cálculos", em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, devendo constar: valor relativo aos depósitos de FGTS não comprovados pela ré;multa cominada na sentença;Valor total do principal bruto, separado dos juros de mora;valor total dos juros de mora;INSS, quota parte empregado e empregador (Art. 879, § 1º-A, CLT);valores relativos a SAT e terceiros, quando cabíveis;imposto de renda, indicando valores tributáveis e não tributáveis separadamente;honorários periciais (indicando nome do perito credor) e custas, quando cabíveis. Na INÉRCIA ou apresentada a conta pelo AUTOR, independente de nova intimação, as RECLAMADAS deverão, nos 8 (oito) dias subsequentes, sob pena de preclusão, impugnar (fundamentadamente) ou manifestar concordância com os cálculos apresentados. Em qualquer dos casos, juntando seus cálculos, anexos à peça denominada, Tipo de petição: "Apresentação de Cálculos", descrição: "Concordância" ou "Divergência"  Registre-se que os cálculos de liquidação devem traduzir os estritos termos da coisa julgada, sendo vedada a discussão acerca de matéria pertinente à causa principal (art. 879, §1º, da CLT).  ATENTEM-SE as partes a ordem de apresentação dos cálculos, na forma como determinada acima, para evitar tumultos processuais desnecessários. Ciente a exequente que decorrido o prazo que foi concedido, terá inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATHALIA ARANTES JESUS SILVA
  10. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000940-25.2024.5.02.0066 : NATHALIA ARANTES JESUS SILVA : TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d891c proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 25 de abril de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR   Vistos, etc. Tendo em vista a obrigação de fazer contida na sentença: "proceder a anotação de baixa em 16/02/2024 na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS da obreira, no prazo de 8 dias da intimação para efetuar tal anotação, após depósito da CTPS em Secretaria pela reclamante, sob pena de pagamento de multa diária de R$200,00, em favor da reclamante, pelo descumprimento de obrigação de fazer, até o limite de R$1.000,00, quando, atingido tal limite sem que a primeira reclamada cumpra com sua obrigação de fazer, será promovida a execução da multa e a anotação será feita pela Secretaria da Vara, que neste caso, expedirá ofício à Superintendência Regional do Trabalho para aplicação da penalidade administrativa cabível, na forma do art. 39 da CLT";  Intime-se o autor para proceder ao depósito da CTPS em secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias.  Após, independente nova intimação, a reclamada, nos 08 (oito) dias subsequentes, deverá comparecer em juízo para proceder a anotação nos termos da sentença, sob as penas ali cominadas. Outrossim, cumpra a reclamada com a seguinte obrigação de fazer contida em sentença: "comprovar os recolhimentos fundiários devidos sobre verbas rescisórias devidas, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de cominação de multa diária de R$200,00, em favor da reclamante, até o limite de R$1.000,00, pelo descumprimento de obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC, quando atingido o limite da multa fixado, deverá a Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa em favor da obreira, promover a execução do depósito fundiário devido e recolhimento de tal valor em conta vinculada da reclamante, como forma de obtenção de resultado equivalente à obrigação de fazer imposta à reclamada, nos termos do art. 536 do CPC, além de expedir ofício à Superintendência Regional do Trabalho para cominação de sanções cabíveis". Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATHALIA ARANTES JESUS SILVA
  11. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000940-25.2024.5.02.0066 : NATHALIA ARANTES JESUS SILVA : TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d891c proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 25 de abril de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR   Vistos, etc. Tendo em vista a obrigação de fazer contida na sentença: "proceder a anotação de baixa em 16/02/2024 na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS da obreira, no prazo de 8 dias da intimação para efetuar tal anotação, após depósito da CTPS em Secretaria pela reclamante, sob pena de pagamento de multa diária de R$200,00, em favor da reclamante, pelo descumprimento de obrigação de fazer, até o limite de R$1.000,00, quando, atingido tal limite sem que a primeira reclamada cumpra com sua obrigação de fazer, será promovida a execução da multa e a anotação será feita pela Secretaria da Vara, que neste caso, expedirá ofício à Superintendência Regional do Trabalho para aplicação da penalidade administrativa cabível, na forma do art. 39 da CLT";  Intime-se o autor para proceder ao depósito da CTPS em secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias.  Após, independente nova intimação, a reclamada, nos 08 (oito) dias subsequentes, deverá comparecer em juízo para proceder a anotação nos termos da sentença, sob as penas ali cominadas. Outrossim, cumpra a reclamada com a seguinte obrigação de fazer contida em sentença: "comprovar os recolhimentos fundiários devidos sobre verbas rescisórias devidas, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de cominação de multa diária de R$200,00, em favor da reclamante, até o limite de R$1.000,00, pelo descumprimento de obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC, quando atingido o limite da multa fixado, deverá a Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa em favor da obreira, promover a execução do depósito fundiário devido e recolhimento de tal valor em conta vinculada da reclamante, como forma de obtenção de resultado equivalente à obrigação de fazer imposta à reclamada, nos termos do art. 536 do CPC, além de expedir ofício à Superintendência Regional do Trabalho para cominação de sanções cabíveis". Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TICKET SERVICOS SA
    - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
  12. 20/03/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO 1000940-25.2024.5.02.0066 : NATHALIA ARANTES JESUS SILVA : TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:b1fb811 SAO PAULO/SP, 19 de março de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATHALIA ARANTES JESUS SILVA
  13. 20/03/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO 1000940-25.2024.5.02.0066 : NATHALIA ARANTES JESUS SILVA : TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:b1fb811 SAO PAULO/SP, 19 de março de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
  14. 20/03/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO 1000940-25.2024.5.02.0066 : NATHALIA ARANTES JESUS SILVA : TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:b1fb811 SAO PAULO/SP, 19 de março de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TICKET SERVICOS SA
  15. 10/02/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 18ª Turma - Cadeira 1 | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1000940-25.2024.5.02.0066 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 1 na data 06/02/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25020700302348500000256352514?instancia=2
  16. 13/12/2024 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000940-25.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: NATHALIA ARANTES JESUS SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e67b45a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIZA DE MOURA PAULO   Vistos, etc. Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) autor(a) NATHALIA ARANTES JESUS SILVA, notadamente: tempestividade; erepresentação processual regular. Recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrariedade, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2024. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATHALIA ARANTES JESUS SILVA
  17. 13/12/2024 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000940-25.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: NATHALIA ARANTES JESUS SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e67b45a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIZA DE MOURA PAULO   Vistos, etc. Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) autor(a) NATHALIA ARANTES JESUS SILVA, notadamente: tempestividade; erepresentação processual regular. Recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrariedade, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2024. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TICKET SERVICOS SA
    - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
  18. 28/11/2024 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000940-25.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: NATHALIA ARANTES JESUS SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8248222 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. CONCLUSÃO POR TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, o Juízo desta 66ª Vara do Trabalho de São Paulo REJEITA AS PRELIMINARES de incompetência absoluta, inépcia da petição inicial e ilegitimidade de parte arguidas pelas reclamadas e JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamante NATHÁLIA ARANTES JESUS SILVA contra TELEPERFORMANCE CRM S/A (primeira reclamada) e TICKET SERVIÇOS S/A (segunda reclamada), para declarar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelas obrigações pecuniárias da primeira reclamada, fixadas em sentença, reconhecer a rescisão contratual imotivada por iniciativa da reclamante (demissão) em 16/02/2024 e condenar a primeira reclamada a: a) proceder a anotação de baixa em 16/02/2024 na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS da obreira, no prazo de 8 dias da intimação para efetuar tal anotação, após depósito da CTPS em Secretaria pela reclamante, sob pena de pagamento de multa diária de R$200,00, em favor da reclamante, pelo descumprimento de obrigação de fazer, até o limite de R$1.000,00, quando, atingido tal limite sem que a primeira reclamada cumpra com sua obrigação de fazer, será promovida a execução da multa e a anotação será feita pela Secretaria da Vara, que neste caso, expedirá ofício à Superintendência Regional do Trabalho para aplicação da penalidade administrativa cabível, na forma do art. 39 da CLT; b) comprovar os recolhimentos fundiários devidos sobre verbas rescisórias devidas, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de cominação de multa diária de R$200,00, em favor da reclamante, até o limite de R$1.000,00, pelo descumprimento de obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC, quando atingido o limite da multa fixado, deverá a Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa em favor da obreira, promover a execução do depósito fundiário devido e recolhimento de tal valor em conta vinculada da reclamante, como forma de obtenção de resultado equivalente à obrigação de fazer imposta à reclamada, nos termos do art. 536 do CPC, além de expedir ofício à Superintendência Regional do Trabalho para cominação de sanções cabíveis; c) pagar à reclamante as seguintes verbas: c.1) 13º salário proporcional de 2024 (R$202,00); c.2) férias indenizadas proporcionais, com terço adicional (R$1.346,66). Defere-se à reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Condena-se a primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, a pagar honorários sucumbenciais arbitrados em 5% do valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo para todos os efeitos legais, e apurado em liquidação por cálculos, observados os limites do pedido. Atualização monetária, tomando-se por base o vencimento das parcelas em seus momentos próprios, pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da ação e aplicação da taxa SELIC para juros e correção monetária a partir de tal data. Recolhimento de contribuições previdenciárias e imposto de renda a serem comprovados pela primeira reclamada, autorizada a deduzir do crédito da reclamante a parcela que a esta couber, sob pena de execução, conforme Súmula 368 do c. TST e OJ 400 da SDI-1 do c. TST. Fixa-se o prazo de 8 dias para cumprimento das obrigações fixadas na presente sentença, na forma do art. 832, §1º, da CLT. Custas pelas reclamadas no importe de R$40,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$2.000,00, conforme art. 789, inciso I e § 2º, da CLT.  Intimem-se as partes. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATHALIA ARANTES JESUS SILVA
  19. 28/11/2024 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000940-25.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: NATHALIA ARANTES JESUS SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8248222 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. CONCLUSÃO POR TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, o Juízo desta 66ª Vara do Trabalho de São Paulo REJEITA AS PRELIMINARES de incompetência absoluta, inépcia da petição inicial e ilegitimidade de parte arguidas pelas reclamadas e JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamante NATHÁLIA ARANTES JESUS SILVA contra TELEPERFORMANCE CRM S/A (primeira reclamada) e TICKET SERVIÇOS S/A (segunda reclamada), para declarar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelas obrigações pecuniárias da primeira reclamada, fixadas em sentença, reconhecer a rescisão contratual imotivada por iniciativa da reclamante (demissão) em 16/02/2024 e condenar a primeira reclamada a: a) proceder a anotação de baixa em 16/02/2024 na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS da obreira, no prazo de 8 dias da intimação para efetuar tal anotação, após depósito da CTPS em Secretaria pela reclamante, sob pena de pagamento de multa diária de R$200,00, em favor da reclamante, pelo descumprimento de obrigação de fazer, até o limite de R$1.000,00, quando, atingido tal limite sem que a primeira reclamada cumpra com sua obrigação de fazer, será promovida a execução da multa e a anotação será feita pela Secretaria da Vara, que neste caso, expedirá ofício à Superintendência Regional do Trabalho para aplicação da penalidade administrativa cabível, na forma do art. 39 da CLT; b) comprovar os recolhimentos fundiários devidos sobre verbas rescisórias devidas, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de cominação de multa diária de R$200,00, em favor da reclamante, até o limite de R$1.000,00, pelo descumprimento de obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC, quando atingido o limite da multa fixado, deverá a Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa em favor da obreira, promover a execução do depósito fundiário devido e recolhimento de tal valor em conta vinculada da reclamante, como forma de obtenção de resultado equivalente à obrigação de fazer imposta à reclamada, nos termos do art. 536 do CPC, além de expedir ofício à Superintendência Regional do Trabalho para cominação de sanções cabíveis; c) pagar à reclamante as seguintes verbas: c.1) 13º salário proporcional de 2024 (R$202,00); c.2) férias indenizadas proporcionais, com terço adicional (R$1.346,66). Defere-se à reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Condena-se a primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, a pagar honorários sucumbenciais arbitrados em 5% do valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo para todos os efeitos legais, e apurado em liquidação por cálculos, observados os limites do pedido. Atualização monetária, tomando-se por base o vencimento das parcelas em seus momentos próprios, pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da ação e aplicação da taxa SELIC para juros e correção monetária a partir de tal data. Recolhimento de contribuições previdenciárias e imposto de renda a serem comprovados pela primeira reclamada, autorizada a deduzir do crédito da reclamante a parcela que a esta couber, sob pena de execução, conforme Súmula 368 do c. TST e OJ 400 da SDI-1 do c. TST. Fixa-se o prazo de 8 dias para cumprimento das obrigações fixadas na presente sentença, na forma do art. 832, §1º, da CLT. Custas pelas reclamadas no importe de R$40,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$2.000,00, conforme art. 789, inciso I e § 2º, da CLT.  Intimem-se as partes. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TICKET SERVICOS SA
    - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
  20. 08/08/2024 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000940-25.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: NATHALIA ARANTES JESUS SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1)  DESTINATÁRIO: NATHALIA ARANTES JESUS SILVA  INTIMAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA -  TELEPRESENCIAL Fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência Una (rito sumaríssimo) que se realizará telepresencialmente no 04/09/2024 08:25, na sala de audiências virtuais da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, sendo que o link para acesso à audiência será disponibilizado por certidão nos autos.As testemunhas deverão comparecer em audiência, independentemente de intimação, nos termos do art. 852-H, §2º, da CLT.  SAO PAULO/SP, 06 de junho de 2024.RAFAEL SANTIAGO AGUIARServidor

    Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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