Processo nº 10009408220258260062
Número do Processo:
1000940-82.2025.8.26.0062
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bariri - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bariri - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000940-82.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paula Heloisa Urbano Santinon - Vistos. Infere-se da documentação que instruiu a inicial que a requerente aufere renda mensal bruta superior a três salários mínimos (fls. 14/16), constando de sua última declaração do IRPF rendimentos anuais tributáveis na casa dos R$ 128.347,99 (fls. 23/24), o que equivale a uma renda média superior a R$ 10.000,00 mensais. Dessa forma, evidente que, além do cargo de professora na Escola Municipal Prof. Rosa Benatti, a requerente possui outra fonte de renda não informada, e que seus rendimentos totais são incompatíveis com a declarada hipossuficiência econômica. Posto isto, INDEFIRO o pedido de concessão dos beneplácitos da justiça gratuita. Em consequência, recolha a parte autora as custas iniciais e a taxa de citação em 15 dias, sob pena de extinção do processo, após o que o pedido de tutela de urgência será oportunamente apreciado. Int. - ADV: ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP)