Erika Moura Gama x Ceal Servicos De Cargas Ltda. e outros
Número do Processo:
1000943-15.2025.5.02.0431
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000943-15.2025.5.02.0431 RECLAMANTE: ERIKA MOURA GAMA RECLAMADO: TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a82753 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 22 de maio de 2025. SERGIO FRITZ DE ANDRADE Servidor DESPACHO Nos termos da RECOMENDAÇÃO nº 02/GCGJT de 24 de outubro de 2022, designa-se audiência UNA (sumaríssimo) para o dia 18/07/2025 08:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. As partes ficam cientes de que a instrução será realizada antes da perícia, podendo o juiz, diretor do processo (art. 765 da CLT), determinar a realização da perícia antes da instrução, considerando a complexidade do processo e o gerenciamento da pauta. O não comparecimento do reclamante importa o arquivamento da ação e o reclamado ausente será considerado revel, com aplicação da pena de confissão fática, na forma do art. 844 da CLT. Caso as partes pretendam produzir prova oral, as testemunhas convidadas deverão participar da audiência, observando-se o disposto no art. 852-H, § 3o, da CLT. Intime-se o(a) reclamante e cite(m)-se a(s) reclamada(s). SANTO ANDRE/SP, 22 de maio de 2025. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA MOURA GAMA