Benedita Do Amaral x Banco Santander (Brasil) S/A
Número do Processo:
1000945-10.2023.8.26.0698
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1000945-10.2023.8.26.0698; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pirangi; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000945-10.2023.8.26.0698; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Benedita do Amaral (Justiça Gratuita); Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB: 295516/SP); Advogada: Patricia Ballera Vendramini (OAB: 215399/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirangi - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000945-10.2023.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita do Amaral - Banco Santander (Brasil) S/A - Interpostaapelação, intime-se a parte contrária para apresentarcontrarrazões, no prazo legal. Alerto ao apelante quanto à redação do artigo 1.275, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, de que "Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado". Com as contrarrazões, não sendo suscitadas matérias previstas no § 2º do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, nem interposto recurso na forma adesiva, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)