Eliane Pinheiro De Melo x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
1000945-59.2025.8.26.0659
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000945-59.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliane Pinheiro de Melo - Banco Bradesco S/A - Ante a interposição de recurso adesivo a fls. 175/192, manifeste-se o banco requerido no prazo legal. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA MELLA (OAB 228595/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000945-59.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliane Pinheiro de Melo - Banco Bradesco S/A - Ante a interposição de recurso adesivo a fls. 175/192, manifeste-se o banco requerido no prazo legal. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA MELLA (OAB 228595/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000945-59.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliane Pinheiro de Melo - Banco Bradesco S/A - Ante a manifestação da parte requerente a fls. 166/171, manifeste-se o banco requerido no prazo legal. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA MELLA (OAB 228595/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000945-59.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliane Pinheiro de Melo - Banco Bradesco S/A - Tendo em vista que o recurso de apelação interposto não visa desconstituir sentença de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485), intimo a parte contrária, por meio do DJE, para contrarrazões e posterior remessa à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme preceitua o art. 1.010, § 3o do CPC, e o art. 196, inciso XXVIII das NSCGJ. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA MELLA (OAB 228595/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fabio de Oliveira Mella (OAB 228595/SP), Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP) Processo 1000945-59.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliane Pinheiro de Melo - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, afastando as demais pretensões: a) Condenar a parte requerida na obrigação de fazer consistente em encerrar a conta bancária nº 25201-8, agência 2318, objeto do presente feito. b) Declarar a inexigibilidade dos débitos lançados após o prazo de 30 dias da data de solicitação do cancelamento de mencionada conta bancária, ou seja, 05/02/2024. Ratifico a decisão de fls. 64/65. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% do valor dos débitos declarados inexigíveis (valor da condenação - art. 85, § 2º, do CPC), e condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em 10% do valor da pretensão rejeitada (art. 85, § 2º, do CPC). Condeno cada polo ao pagamento das despesas e custas processuais, cabendo ao autor 50% de tais valores e ao réu 50%. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C.