Israel Teodoro Dos Santos e outros x Viacao Metropole Paulista S/A

Número do Processo: 1000947-08.2022.5.02.0706

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000947-08.2022.5.02.0706 RECLAMANTE: ISRAEL TEODORO DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cba339 proferido nos autos. GCS DESPACHO    #id:9099740: Atente a reclamada que a atualização #id:f8d19d0 já inclui a dedução do valor relativo aos depósitos recursais. Decorrido o prazo estabelecido no despacho #id:a8b2bc7, execute-se, nos termos determinados. Int. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000947-08.2022.5.02.0706 RECLAMANTE: ISRAEL TEODORO DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cba339 proferido nos autos. GCS DESPACHO    #id:9099740: Atente a reclamada que a atualização #id:f8d19d0 já inclui a dedução do valor relativo aos depósitos recursais. Decorrido o prazo estabelecido no despacho #id:a8b2bc7, execute-se, nos termos determinados. Int. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISRAEL TEODORO DOS SANTOS
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000947-08.2022.5.02.0706 RECLAMANTE: ISRAEL TEODORO DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b2bc7 proferido nos autos. GCS DESPACHO    #id:82d001d: Comprove a reclamada, em 05 dias, o pagamento integral do débito remanescente, #id:f8d19d0. Decorrido o prazo inerte, liberem-se os depósitos recursais #id:3c1e03a e #id:58ecf1d ao autor, expedindo-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A, CNPJ: 31.974.104/0001-20. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISRAEL TEODORO DOS SANTOS
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000947-08.2022.5.02.0706 RECLAMANTE: ISRAEL TEODORO DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b2bc7 proferido nos autos. GCS DESPACHO    #id:82d001d: Comprove a reclamada, em 05 dias, o pagamento integral do débito remanescente, #id:f8d19d0. Decorrido o prazo inerte, liberem-se os depósitos recursais #id:3c1e03a e #id:58ecf1d ao autor, expedindo-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A, CNPJ: 31.974.104/0001-20. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A
  6. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000947-08.2022.5.02.0706 : ISRAEL TEODORO DOS SANTOS : VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05eb355 proferida nos autos.  EBL   DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO   Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito(a) contábil, que apresentou laudo #Id ccdc13a. O laudo pericial foi impugnado pela parte reclamada, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo(a) perito(a), conforme documento #Id a0b3e10. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do(a) perito(a), #Id ccdc13a, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo,  fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/01/2025, em:   PRINCIPAL: R$ 40.267,23 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 2.013,36 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 2.500,00 INSS RECLAMADA: R$ 1.346,97 TOTAL GERAL: R$ 46.127,56   INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 345,06   Custas recolhidas. Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Há depósito(s) recursal(is), conforme o(s) extrato(s), #Id 3c1e03a e #Id 58ecf1d. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A, CNPJ: 31.974.104/0001-20. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A
  7. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000947-08.2022.5.02.0706 : ISRAEL TEODORO DOS SANTOS : VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05eb355 proferida nos autos.  EBL   DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO   Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito(a) contábil, que apresentou laudo #Id ccdc13a. O laudo pericial foi impugnado pela parte reclamada, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo(a) perito(a), conforme documento #Id a0b3e10. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do(a) perito(a), #Id ccdc13a, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo,  fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/01/2025, em:   PRINCIPAL: R$ 40.267,23 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 2.013,36 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 2.500,00 INSS RECLAMADA: R$ 1.346,97 TOTAL GERAL: R$ 46.127,56   INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 345,06   Custas recolhidas. Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Há depósito(s) recursal(is), conforme o(s) extrato(s), #Id 3c1e03a e #Id 58ecf1d. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A, CNPJ: 31.974.104/0001-20. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISRAEL TEODORO DOS SANTOS
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