Fernando Sergio Fernandes e outros x Eliana De Souza e outros
Número do Processo:
1000955-36.2025.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELProcesso 1000955-36.2025.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Franciare Gonçalves dos Reis - - Fernando Sergio Fernandes - Elisangela Maria Milani dos Santos Martins - - Eliana de Souza e outros - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP), HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELProcesso 1000955-36.2025.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Franciare Gonçalves dos Reis - - Fernando Sergio Fernandes - Elisangela Maria Milani dos Santos Martins - Eliana de Souza - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES estes EMBARGOS DE TERCEIRO que FRANCIARE GONÇALVES DOS REIS e FERNANDO SERGIO FERNANDES opuseram contra ELIANA DE SOUZA E OUTROS, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo o efeito suspensivo concedido, prosseguindo-se o inventário em seus ulteriores termos. Providencie-se as alterações necessárias no sistema informatizado, para que passe a constar como embargados Eliana de Souza (não como terceira interessada) e todos os herdeiros da "de cujus" Ester Maria Milani dos Santos. Traslade-se cópia desta sentença aos autos principais. Sucumbentes, os embargantes arcarão com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro em 12% do valor dos embargos, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde o ajuizamento e juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), a partir do trânsito em julgado, ficando, porém, suspensa a exigibilidade de tais verbas por força do benefício da gratuidade de justiça. Oportuno tempore, certifique o Ofício Judicial o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. P.R.I.C. - ADV: GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP), HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP)