Antonio Eugenio De Melo Junior e outros x Singular Gestao De Servicos Ltda
Número do Processo:
1000955-39.2023.5.02.0612
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000955-39.2023.5.02.0612 RECLAMANTE: FRANCISMAR MARIA RIBEIRO RECLAMADO: SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4012fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Philippe Hermann DESPACHO Vistos. Petição #id:015ce82.. Defiro o pedido de parcelamento, na forma do art. 916 do CPC. As 6 (seis) parcelas legais subsequentes, deverão ser depositadas em conta judicial à disposição do Juízo, nas mesmas datas, nos meses subsequentes, do depósito inicial (15/07/2025), com correção monetária e juros na forma da Lei, independentemente de notificação. Assim que juntados os avisos de crédito, liberem-se à reclamante os valores referentes aos 30% depositados bem como às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas. Os valores serão liberados pelo Juízo a quem de direito. Para tanto, deverá o reclamante, no prazo de cinco dias, indicar os seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará judicial. Após, aguarde-se avisos de crédito referentes às 5ª e 6ª parcelas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000955-39.2023.5.02.0612 RECLAMANTE: FRANCISMAR MARIA RIBEIRO RECLAMADO: SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c15b9a8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). LIN YE LIN. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. DIOGO KOKI KOGA Vistos. Revendo o que dos autos consta, verifica-se a concordância expressa do reclamante aos cálculos da parte adversa. Assim, por condizentes com o julgado, homologo o cálculos de id. dbb78b5 da reclamada, fixando o crédito exequendo nos montantes abaixo descritos, atualizados até 01/06/2025 (IPCAE + Selic): Principal Bruto: R$ 5.136,07 (-) INSS: R$ 85,57 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador: 20% + SAT): R$ 269,15 Honorários Advocatícios (ao(à)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) autor(a)(e)(s): R$ 256,80 (5%) Custas Processuais: R$ 72,32 (Índice de correção no período: 1,20537204) Diante do julgamento da ADI nº 5.766 pelo C. STF, que declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, e da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, os honorários advocatícios devidos pela reclamante aos patronos das reclamadas estão sob condição suspensiva de exigibilidade. FGTS de forma indenizada diretamente à parte autora nos termos da sentença. Pedidos julgados improcedentes em face da 2ª reclamada (Estado de São Paulo). Honorários periciais a cargo do reclamante requisitados conforme id. 433e9d2. Intime-se a reclamada, por meio de seu advogado, para pagamento do crédito exequendo, que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de 48 horas (art. 880 e ss. da CLT), sob pena de penhora. Decorrido o prazo acima, sem a efetivação do depósito, determino, com amparo no art. 765, CLT e art. 139, IV, do CPC, que confere ao magistrado o poder geral de cautela, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), e observada a ordem legal (art. 835 do CPC), a pesquisa patrimonial para o bloqueio de valores da reclamada (SISBAJUD) e as pesquisas de bens por meio dos sistemas RENAJUD, ARISP, INFOJUD e CNIB em nome da executada, via sistema Argos. Se negativa a tentativa de penhora em nome da reclamada, determino, com fulcro no art. 6º do CPC, que prevê o dever de colaboração entre os sujeitos do processo, a intimação do(a) exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se tem interesse i) na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 855-A da CLT, devendo, caso afirmativo, atentar ao disposto no § 4º do art. 134 do CPC; e ii) na utilização dos convênios usuais (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOSEG, INFOJUD e CNIB). Nos termos do Provimento CGJT nº 1 de 8 de fevereiro de 2019, o incidente deverá ser processado nestes autos. No silêncio, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos, devendo a reclamante atentar ao disposto no art. 11-A da CLT. Com a resposta voltem conclusos. Passados 45 dias, contados da citação do(s) executado(s), determino a inclusão dos devedores no BNDT, de acordo com o art. 883-A da CLT. Garantido o Juízo, dê-se ciência ao(à) reclamante. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA