Andrea Lima Puga Leal e outros x Ibero Industria Brasileira De Equipamentos Rodoviarios S.A.
Número do Processo:
1000955-73.2023.5.02.0342
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA 1000955-73.2023.5.02.0342 : CICERO JUNIOR VIEIRA CLEMENTE : IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03af4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). Dada a atualização #id:090aa0e que ora acolho, determino o que segue: QUANTO AO AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 0976.042.01511347-0 - R$12.666,00 - 05/02/2024 - CEF): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$7.324,84, . Transfira-se ao sr(a). perito(a) FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES, a importância de R$2.284,74 . Transfira-se ao sr(a). perito(a) ANDREA LIMA PUGA LEAL, a importância de R$2.284,74 . Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante a quantia de R$771,68, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do saldo remanescente de R$3.607,30 em 10/04/2025 em 5 dias. Restam autorizados os recolhimentos previdenciários, fiscais e custas devidos por meio de guia própria (art. 889-A, da CLT), devendo comprovar nos autos. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 22 de abril de 2025. SILVIO LUIZ DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO JUNIOR VIEIRA CLEMENTE