Gabriela Nascimento Ferraretto x America Net S.A. e outros

Número do Processo: 1000955-93.2025.5.02.0054

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 54ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 54ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000955-93.2025.5.02.0054 REQUERENTE: GABRIELA NASCIMENTO FERRARETTO REQUERIDO: EXITO DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACAO EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 781b71d proferida nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço conclusos os presentes autos ao Mmo. Juiz do Trabalho desta 54ª Vara do Trabalho, ante o processado. Processo principal 1001919-23.2024.5.02.0054. Sentença id d6b1ed. 2ª, 3ª e 4ª rés solidárias. 6ª ré subsidiária.  Aguardando Trânsito em Julgado À elevada consideração. Esteiveson Gabriel Candido Anastácio - Técnico Judiciário   Vistos. Trata-se de execução provisória. No ID dc56b5b, a reclamante apresentou seus cálculos de liquidação. Regularmente intimada, a 6ª reclamada expressou sua concordância no ID dfc2091.  Contra as reclamadas, reveis, correm os prazos independentemente de intimação, podendo intervir no processo em qualquer fase, inclusive os sócios, no estado em que se encontrar, nos termos do § único, art. 346, do CPC/2015. Diante do exposto, homologo os cálculos, atualizados até 01/06/2025, e fixo o montante exequendo, em face da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas — que respondem solidariamente —, no valor de: -R$ 57.130,31 – referente ao principal + Selic (deduzidas Contribuições Previdenciárias cota Empregado); -R$ 9.878,91 - FGTS em conta vinculada + Selic; =R$ 67.009,22  – SUBTOTAL (Principal + FGTS + Selic) -R$ 6.562,39 – referente às Contribuições Previdenciárias cota Empregado + Empregador; -R$  6.846,98 – honorários Advocatícios de sucumbência; =R$ 80.418,59  – TOTAL.   Do valor devido pelas devedoras solidárias, a 6° RECLAMA (AMERICA NET S.A.) RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE pelo montante exequendo até 01/06/2025.   -Imposto de renda isento, nos termos da I.N. 1500/2014 da RFB. Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria MF 582/13 Considerando que incumbe ao Juiz fixar o prazo e as condições do cumprimento da sentença (art. 832, § 1º, da CLT) para pagamento do valor bruto da execução e tendo em vista a garantia prevista no inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF, de aplicabilidade imediata (cf. §1º, do referido art. 5º), determino que a citação a que se refere o art. 880, da CLT, seja feita na pessoa de seu procurador, regularmente constituído nos autos, através da imprensa oficial, pois, sopesada a falta de precisão terminológica da CLT, o sincretismo do processo do trabalho revela que a referida 'citação' é, na verdade, mera 'intimação', inexigindo, inclusive, poderes específicos. Assim, sob pena de imediata penhora e nos termos do art. 835 do CPC, fixo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para as reclamadas solidárias efetuar o pagamento da execução. As devedoras subsidiárias para se valer do benefício de ordem deverão indicar bens do devedor principal, sitos neste Município, livres e desembaraçados, quantos bastem para solver o débito, nos termos dos arts. 827, § único do Código Civil e 795, §§ do novo CPC/2015, sob pena de execução. Ressalto que o valor incontroverso não será objeto de garantia, devendo haver pagamento do respectivo valor no prazo assinalado. Eventual pagamento efetuado diretamente pelo executado ao exequente não exime aquele da responsabilidade pelos débitos fiscais. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMERICA NET S.A.
    - AVANTI DISTRIBUIDORA E TECNOLOGIA LTDA
  3. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 54ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 1000955-93.2025.5.02.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 10/06/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580891000000408772035?instancia=1
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