Jose Luis Caetano e outros x Claro S.A. e outros

Número do Processo: 1000957-84.2022.5.02.0372

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000957-84.2022.5.02.0372 RECLAMANTE: LETICIA MARES DOS SANTOS RECLAMADO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89710d7 proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, informando a seguinte tramitação: sentença (id 86280c2);acórdão (id 6d55dde);acórdão (id 8f65ae7). Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Cálculos apresentados pelo perito contábil (id 15f336a - id 4f8ce7f). Concordância do reclamante (id 61b150a). Impugnações das reclamadas (id b48c55d - id 9ef7044). Retificação do laudo pericial (id a77d6d5 - id 3583ba5). Impugnações das reclamadas (id 3c682a7 - id 2e685b6). Esclarecimentos do perito contábil (id 397ae07). D E C I D O Os cálculos apresentados pelo perito contábil (id a77d6d5 - id 3583ba5) encontram-se em conformidade com o art. 879, § 1º da CLT, portanto, acolho os esclarecimentos (id 397ae07) para considerá-los parte integrante do laudo pericial. Posto isso, homologo-os para fixar o crédito bruto do autor em R$ 245.699,90 e Taxa Selic no valor de R$ 74.495,95, ambos na data de 31.03.2025, devendo ser atualizado desta data até o efetivo pagamento, tudo na conformidade do título judicial transitado em julgado. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, fixados na sentença em 10% do valor da condenação. Contribuições previdenciárias no importe de R$ 76.865,24 (01.10.2019), sendo que R$ 17.258,44 refere-se à cota parte do empregado, a ser deduzido do seu crédito, e R$ 59.606,80 refere-se à cota parte do empregador. Imposto de Renda deverá ser apurado na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST e será deduzido do crédito do autor, quando da efetiva quitação, sendo em 31.03.2025 no valor de R$ 3.162,10 (196.000,97 - 62 meses). Custas processuais recolhidas na ocasião da interposição de recurso ordinário. Fixo os honorários do perito contábil José Luis Caetano no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na data de 31.03.2025, a cargo da reclamada, eis que deu causa à presente execução. Ao final, intime-se a Procuradoria Federal (INSS) em razão do valor da contribuição previdenciária ser superior a R$40.000,00 (vinte mil reais), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Intime-se a primeira reclamada para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de maio de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CLARO S.A.
    - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1000957-84.2022.5.02.0372 : LETICIA MARES DOS SANTOS : NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e3ebe proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão da retificação do laudo pericial. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Considerando a retificação do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo supra e havendo impugnação, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de oito dias, contados da intimação. Após, tornem-me os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 15 de abril de 2025. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LETICIA MARES DOS SANTOS
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1000957-84.2022.5.02.0372 : LETICIA MARES DOS SANTOS : NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e3ebe proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão da retificação do laudo pericial. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Considerando a retificação do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo supra e havendo impugnação, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de oito dias, contados da intimação. Após, tornem-me os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 15 de abril de 2025. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CLARO S.A.
    - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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