Andre Carlos Da Cruz Vilela x Inter Construtora E Incorporadora S.A e outros
Número do Processo:
1000959-60.2025.5.02.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
45ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000959-60.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: ANDRE CARLOS DA CRUZ VILELA RECLAMADO: SLD CONSTRUCAO COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72c092 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a impugnação à adoção da modalidade denominada “Juízo 100% Digital”, a audiência designada nos presentes autos ocorrerá integralmente de forma PRESENCIAL. Retifique-se a autuação processual, para exclusão da modalidade “Juízo 100% Digital”. A audiência será realizada na sala de audiências desta 45ª Vara do Trabalho, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, com a presença obrigatória das partes e das testemunhas. Em caso de testemunha que resida em outra comarca, ou outra situação impeditiva devidamente comprovada, faculta-se a colheita de seus depoimentos por VIDEOCONFERÊNCIA, devendo, somente nessas hipóteses, a parte informar nos autos a situação com até 10 dias de antecedência para as providências cabíveis, sob pena de indeferimento da prova. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. As partes deverão comparecer à audiência para prestar depoimentos, sob as penas do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Atente-se a reclamada que a defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE CARLOS DA CRUZ VILELA
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1000959-60.2025.5.02.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 10/06/2025
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