Adriane De Oliveira Camillo Pollet x Tatiana Aparecida Teixeira Viana Dos Santos
Número do Processo:
1000960-14.2025.5.02.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Ruy Barbosa | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA HTE 1000960-14.2025.5.02.0023 REQUERENTE: ADRIANE DE OLIVEIRA CAMILLO POLLET REQUERIDO: TATIANA APARECIDA TEIXEIRA VIANA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693c692 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO, data abaixo. Valdete Ronqui de Almeida DESPACHO Os interessados articularam a presente proposta de HTE nos termos da petição id46cb55d Desnecessária a realização de audiência (CLT, arts. 765 e 855-D), por inexistentes dúvidas quanto às bases da avença proposta. No mérito, verifica-se que o procedimento tem por objeto mero cumprimento das obrigações patronais rescisórias incontroversas de pagar, sobre as quais inexistem concessões mútuas, razão pela qual não há transação a ser homologada no caso concreto (CC, art. 840 por força do art. 8º da CLT), sendo certo que ao revogar os comandos legais que dispunham sobre a homologação administrativa das rescisões contratuais trabalhistas (CLT, art. 477, §§ 1º e 3º), o legislador reformista não transferiu essa atribuição ao Poder Judiciário (Lei 13.467/2017) e o procedimento de homologação de transação extrajudicial não se presta a essa finalidade. Do exposto, INDEFERE-SE a homologação da transação proposta por ADRIANE DE OLIVEIRA CAMILLO POLLET e TATIANA APARECIDA TEIXEIRA VIANA DOS SANTOS (CPC, art. 487, inciso I por força do art. 769 da CLT). Custas no importe de 2% do valor da transação proposta, a cargo da empresa transigente, por dar causa ao ajuizamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de execução e de aplicação da multa por ato atentatório a dignidade da Justiça, no importe de 10% do valor da transação (CPC, art. 77, inciso IV e §§ 1º e 2º por força do art. 769 da CLT). Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, não há se falar em honorários sucumbenciais. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANE DE OLIVEIRA CAMILLO POLLET
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Ruy Barbosa | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA HTE 1000960-14.2025.5.02.0023 REQUERENTE: ADRIANE DE OLIVEIRA CAMILLO POLLET REQUERIDO: TATIANA APARECIDA TEIXEIRA VIANA DOS SANTOS DESTINATÁRIO: ADRIANE DE OLIVEIRA CAMILLO POLLET ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO PJe Ciência às partes acerca do despacho lançado no PJe em 03/07/2025 id 693c692, referente à designação e realização de audiência de conciliação telepresencial NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VALDETE RONQUI DE ALMEIDA Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANE DE OLIVEIRA CAMILLO POLLET