Processo nº 10009648220258260136

Número do Processo: 1000964-82.2025.8.26.0136

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cerqueira César - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1000964-82.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Luiz Cesar Ferreli Cruz - Vistos. Presentes os pressupostos necessários, recebo o recurso inominado interposto pela parte. Intime-se a parte contrária para, em dez dias, oferecer resposta. Após, com ou sem manifestação, tomadas as providências de praxe, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cerqueira César - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1000964-82.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Luiz Cesar Ferreli Cruz - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, a partir de meros cálculos aritméticos que deverão ser apresentados em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento. Deve ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que devido o recebimento, e juros de mora calculados com base nos índices da caderneta de poupança, a contar da efetiva citação, ambos nos termos dos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ, até 08/12/2021. A partir do dia 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros, incidirá unicamente a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021. Nesse sentido: TJSP; Recurso Inominado Cível 1000692-18.2025.8.26.0224; Relator (a):Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Guarulhos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Não há reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cerqueira César - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1000964-82.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Luiz Cesar Ferreli Cruz - Vistos. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. Outrossim, manifestem-se as partes acerca do interesse na produção de outras provas, justificando pertinência e relevância. Intime-se. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
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