Luiza Santos Ferreira x Condominio Panoramico Dialogo Vila Prudente e outros

Número do Processo: 1000965-27.2025.5.02.0608

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma - Cadeira 1
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000965-27.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1601b0d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Adesivo apresentado pela reclamante encontra-se tempestivo, sendo beneficiária da justiça gratuita e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN Vistos etc. Processe-se em termos. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas, intimando-se as reclamadas  para contrarrazoarem em 8 dias. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000965-27.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7a3cfa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela 1ª reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN Vistos etc. Processe-se em termos, intimando-se a reclamante para contrarrazoar em 8 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZA SANTOS FERREIRA
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000965-27.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7a3cfa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela 1ª reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN Vistos etc. Processe-se em termos, intimando-se a reclamante para contrarrazoar em 8 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
  5. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 1000965-27.2025.5.02.0608 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 09/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565031500000408771617?instancia=1
  6. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000965-27.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a04779 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 02/07/2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO   Petição Id 868910f. Esclareço à reclamante que qualquer restrição médica deverá ser comunicada a empresa, após a sua reintegração, cabendo à empregadora tomar as providências cabíveis quanto ao afastamento.  Como constou da sentença de mérito, conforme art. 60 da Lei 8213/91, a empresa tem obrigação de encaminhar o funcionário ao INSS para perícia médica quando o afastamento por motivo de doença ou acidente ultrapassar 15 dias consecutivos. Nos primeiros 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário é do empregador, e a partir do 16º dia, se a incapacidade for confirmada, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Assim sendo, fica reiterada a intimação de Id bcf1b38,  para que a reclamante, no prazo de 5 dias, informe nos autos os dados para contato (telefone/whatsapp e e-mail), a fim de que seja possível ao oficial de justiça entrar em contato para cumprimento do mandado de reintegração, a ser expedido pela Secretaria, como determinado na sentença de mérito.     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
  7. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000965-27.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a04779 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 02/07/2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO   Petição Id 868910f. Esclareço à reclamante que qualquer restrição médica deverá ser comunicada a empresa, após a sua reintegração, cabendo à empregadora tomar as providências cabíveis quanto ao afastamento.  Como constou da sentença de mérito, conforme art. 60 da Lei 8213/91, a empresa tem obrigação de encaminhar o funcionário ao INSS para perícia médica quando o afastamento por motivo de doença ou acidente ultrapassar 15 dias consecutivos. Nos primeiros 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário é do empregador, e a partir do 16º dia, se a incapacidade for confirmada, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Assim sendo, fica reiterada a intimação de Id bcf1b38,  para que a reclamante, no prazo de 5 dias, informe nos autos os dados para contato (telefone/whatsapp e e-mail), a fim de que seja possível ao oficial de justiça entrar em contato para cumprimento do mandado de reintegração, a ser expedido pela Secretaria, como determinado na sentença de mérito.     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZA SANTOS FERREIRA
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