Luiza Santos Ferreira x Condominio Panoramico Dialogo Vila Prudente e outros
Número do Processo:
1000965-27.2025.5.02.0608
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Turma - Cadeira 1
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000965-27.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1601b0d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Adesivo apresentado pela reclamante encontra-se tempestivo, sendo beneficiária da justiça gratuita e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN Vistos etc. Processe-se em termos. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas, intimando-se as reclamadas para contrarrazoarem em 8 dias. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000965-27.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7a3cfa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela 1ª reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN Vistos etc. Processe-se em termos, intimando-se a reclamante para contrarrazoar em 8 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA SANTOS FERREIRA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000965-27.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7a3cfa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela 1ª reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN Vistos etc. Processe-se em termos, intimando-se a reclamante para contrarrazoar em 8 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1000965-27.2025.5.02.0608 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 09/05/2025
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000965-27.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a04779 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 02/07/2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO Petição Id 868910f. Esclareço à reclamante que qualquer restrição médica deverá ser comunicada a empresa, após a sua reintegração, cabendo à empregadora tomar as providências cabíveis quanto ao afastamento. Como constou da sentença de mérito, conforme art. 60 da Lei 8213/91, a empresa tem obrigação de encaminhar o funcionário ao INSS para perícia médica quando o afastamento por motivo de doença ou acidente ultrapassar 15 dias consecutivos. Nos primeiros 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário é do empregador, e a partir do 16º dia, se a incapacidade for confirmada, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Assim sendo, fica reiterada a intimação de Id bcf1b38, para que a reclamante, no prazo de 5 dias, informe nos autos os dados para contato (telefone/whatsapp e e-mail), a fim de que seja possível ao oficial de justiça entrar em contato para cumprimento do mandado de reintegração, a ser expedido pela Secretaria, como determinado na sentença de mérito. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000965-27.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a04779 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 02/07/2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO Petição Id 868910f. Esclareço à reclamante que qualquer restrição médica deverá ser comunicada a empresa, após a sua reintegração, cabendo à empregadora tomar as providências cabíveis quanto ao afastamento. Como constou da sentença de mérito, conforme art. 60 da Lei 8213/91, a empresa tem obrigação de encaminhar o funcionário ao INSS para perícia médica quando o afastamento por motivo de doença ou acidente ultrapassar 15 dias consecutivos. Nos primeiros 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário é do empregador, e a partir do 16º dia, se a incapacidade for confirmada, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Assim sendo, fica reiterada a intimação de Id bcf1b38, para que a reclamante, no prazo de 5 dias, informe nos autos os dados para contato (telefone/whatsapp e e-mail), a fim de que seja possível ao oficial de justiça entrar em contato para cumprimento do mandado de reintegração, a ser expedido pela Secretaria, como determinado na sentença de mérito. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA SANTOS FERREIRA