Fabio Dan Cardoso x Marta Luiza De Almeida Jaques
Número do Processo:
1000965-93.2025.5.02.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000965-93.2025.5.02.0004 EMBARGANTE: FABIO DAN CARDOSO EMBARGADO: MARTA LUIZA DE ALMEIDA JAQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c91c7f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros opostos por FABIO DAN CARDOSO em face de MARTA LUIZA DE ALMEIDA JAQUES, para determinar que seja restituído ao embargante os valores bloqueados (Id. a46ddd7). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26, a serem cobradas ao final da execução, nos autos principais, conforme artigo 789-A, inciso V, da CLT. Decorrido o prazo recursal, certifique-se nos autos principais, arquivando-se os Embargos. Intimem-se as partes via D.O. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTA LUIZA DE ALMEIDA JAQUES
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000965-93.2025.5.02.0004 EMBARGANTE: FABIO DAN CARDOSO EMBARGADO: MARTA LUIZA DE ALMEIDA JAQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c91c7f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros opostos por FABIO DAN CARDOSO em face de MARTA LUIZA DE ALMEIDA JAQUES, para determinar que seja restituído ao embargante os valores bloqueados (Id. a46ddd7). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26, a serem cobradas ao final da execução, nos autos principais, conforme artigo 789-A, inciso V, da CLT. Decorrido o prazo recursal, certifique-se nos autos principais, arquivando-se os Embargos. Intimem-se as partes via D.O. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO DAN CARDOSO