Roger De Campos x Beatriz Rocha Jamberg e outros

Número do Processo: 1000966-15.2023.5.02.0371

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000966-15.2023.5.02.0371 RECLAMANTE: ROGER DE CAMPOS RECLAMADO: F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df059ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Meritíssimo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. SERGIO DA SILVA WERMELINGER   DESPACHO A ordem de bloqueio não foi emitida, diante disso, ante a manifestação de id 4d01f2b de 07/07/2025, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, com urgência.  Caso não haja composição entre as partes, cumpra-se a determinação contida no id cafc81b de 02/07/2025. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de julho de 2025. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
    - MATHEUS IZAEL JAMBERG
    - RICARDO FRANCISCO DOS SANTOS
    - DEBORA IZAEL JAMBERG
    - BEATRIZ ROCHA JAMBERG
    - VITOR GUSTAVO CRESCENTE JAMBERG
    - WESLEY IZAEL JAMBERG
    - GIOVANNA GONCALVES MELO JAMBERG
    - EDMUR JAMBERG
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000966-15.2023.5.02.0371 RECLAMANTE: ROGER DE CAMPOS RECLAMADO: F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cafc81b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Meritíssimo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. SERGIO DA SILVA WERMELINGER   DESPACHO Nos termos da manifestação de id e779ef0 de 30/06/2025 onde noticia a expectativa de crédito da reclamada F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em decorrência do crédito oriundo do contrato de prestação de serviços com o Município de Casa Branca, defere-se o pedido de tutela cautelar incidental para determinar a realização do SISBAJUD  por 60 dias com repetição automática (teimosinha), observando o crédito exequendo dos processos reunidos, em face da reclamada: F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - CNPJ: 28.592.598/0001-74. MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de julho de 2025. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
    - MATHEUS IZAEL JAMBERG
    - RICARDO FRANCISCO DOS SANTOS
    - DEBORA IZAEL JAMBERG
    - BEATRIZ ROCHA JAMBERG
    - VITOR GUSTAVO CRESCENTE JAMBERG
    - WESLEY IZAEL JAMBERG
    - GIOVANNA GONCALVES MELO JAMBERG
    - EDMUR JAMBERG
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000966-15.2023.5.02.0371 RECLAMANTE: ROGER DE CAMPOS RECLAMADO: F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cafc81b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Meritíssimo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. SERGIO DA SILVA WERMELINGER   DESPACHO Nos termos da manifestação de id e779ef0 de 30/06/2025 onde noticia a expectativa de crédito da reclamada F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em decorrência do crédito oriundo do contrato de prestação de serviços com o Município de Casa Branca, defere-se o pedido de tutela cautelar incidental para determinar a realização do SISBAJUD  por 60 dias com repetição automática (teimosinha), observando o crédito exequendo dos processos reunidos, em face da reclamada: F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - CNPJ: 28.592.598/0001-74. MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de julho de 2025. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROGER DE CAMPOS
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou