Elio Gomes Soares e outros x Autometal S/A
Número do Processo:
1000967-38.2020.5.02.0263
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000967-38.2020.5.02.0263 : ELIO GOMES SOARES : AUTOMETAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f984497 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR DESPACHO Vistos, ID 910de55. Preenchidos os pressupostos legais, defiro o pagamento parcelado da execução, na forma do art. 916 do CPC. As demais parcelas do crédito líquido do reclamante deverão ser depositadas diretamente em conta bancária, a qual será fornecida por seu patrono, em 5 (cinco) dias após a ciência deste despacho. O saldo líquido remanescente será parcelado em seis vezes, cabendo à reclamada efetuar a atualização do débito a cada pagamento, calculando os juros e correção monetária nos termos da lei, já descontando o valor das contribuições previdenciárias devidas pelo autor (cota reclamante), devendo efetuar o pagamento das parcelas na mesma data da efetivação do depósito de ID 81b1aaa (08.04.2025), ou no dia útil posterior, dos meses subsequentes. Alerto que o atraso ou ausência de pagamento acarretará o vencimento antecipado da dívida e sujeitará a reclamada à multa de 10% sobre o saldo devedor, ressaltando que será tido como quitado o parcelamento quando não denunciado o inadimplemento no prazo de 30 dias a contar do vencimento da última parcela,cabendo à parte autora juntar planilha de cálculo demonstrando a diferença a ser quitada. No que tange às contribuições previdenciárias estas deverão ser recolhidos em guias próprias, no valor total corrigido e atualizado, em até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela. Honorários periciais também pagos na presente oportunidade. Nestes termos, libere-se à perita Dra. FERNANDA AWADA CAMPANELLA o valor de R$ 750,00 do depósito de ID 0e5c85b (R$ 1.800,00) e ao perito Sr. JOHN HIROSHI IANO o importe de R$ 1.050,00. O valor restante será depositado nos autos e liberado aos peritos, nas devidas proporções assim que disponibilizados no SISCONDJ, devendo a reclamada juntar os comprovantes de depósitos nos autos. Com o pagamento do crédito de terceiros (União e/ou perito), libere-se a quem de direito. Quanto ao montante de 30% depositados ao ID 81b1aaa (R$ 61.117,17), libere-se a totalidade à parte autora. No mais, oficie-se à Central de Mandados de São Bernardo do Campo, para devolução do mandado expedido ao ID bb33cac, independentemente de cumprimento, servindo o presente despacho como ofício, por medida de celeridade e economia processual. Intimem-se com urgência. DIADEMA/SP, 14 de abril de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIO GOMES SOARES
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000967-38.2020.5.02.0263 : ELIO GOMES SOARES : AUTOMETAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f984497 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR DESPACHO Vistos, ID 910de55. Preenchidos os pressupostos legais, defiro o pagamento parcelado da execução, na forma do art. 916 do CPC. As demais parcelas do crédito líquido do reclamante deverão ser depositadas diretamente em conta bancária, a qual será fornecida por seu patrono, em 5 (cinco) dias após a ciência deste despacho. O saldo líquido remanescente será parcelado em seis vezes, cabendo à reclamada efetuar a atualização do débito a cada pagamento, calculando os juros e correção monetária nos termos da lei, já descontando o valor das contribuições previdenciárias devidas pelo autor (cota reclamante), devendo efetuar o pagamento das parcelas na mesma data da efetivação do depósito de ID 81b1aaa (08.04.2025), ou no dia útil posterior, dos meses subsequentes. Alerto que o atraso ou ausência de pagamento acarretará o vencimento antecipado da dívida e sujeitará a reclamada à multa de 10% sobre o saldo devedor, ressaltando que será tido como quitado o parcelamento quando não denunciado o inadimplemento no prazo de 30 dias a contar do vencimento da última parcela,cabendo à parte autora juntar planilha de cálculo demonstrando a diferença a ser quitada. No que tange às contribuições previdenciárias estas deverão ser recolhidos em guias próprias, no valor total corrigido e atualizado, em até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela. Honorários periciais também pagos na presente oportunidade. Nestes termos, libere-se à perita Dra. FERNANDA AWADA CAMPANELLA o valor de R$ 750,00 do depósito de ID 0e5c85b (R$ 1.800,00) e ao perito Sr. JOHN HIROSHI IANO o importe de R$ 1.050,00. O valor restante será depositado nos autos e liberado aos peritos, nas devidas proporções assim que disponibilizados no SISCONDJ, devendo a reclamada juntar os comprovantes de depósitos nos autos. Com o pagamento do crédito de terceiros (União e/ou perito), libere-se a quem de direito. Quanto ao montante de 30% depositados ao ID 81b1aaa (R$ 61.117,17), libere-se a totalidade à parte autora. No mais, oficie-se à Central de Mandados de São Bernardo do Campo, para devolução do mandado expedido ao ID bb33cac, independentemente de cumprimento, servindo o presente despacho como ofício, por medida de celeridade e economia processual. Intimem-se com urgência. DIADEMA/SP, 14 de abril de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTOMETAL S/A