Maria Do Socorro De Avila x Ambec - Associação De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos
Número do Processo:
1000967-96.2024.8.26.0257
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ipuã - Vara Única
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ipuã - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000967-96.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Socorro de Avila - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Fls.317/323: a autora interpôs apelação contra a r.sentença que indeferiu a inicial nos termos do artigo 485, I e VI, do CPC. Nos termos do art. 331 do CPC, passo à análise das razões recursais, não obstante, mantenho a r. sentença a fls. 311/315 por seus próprios fundamentos. Nos termos do §1º, do art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, após observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.010, § 3º) com as nossas homenagens, com a observação dos benefícios da gratuidade da justiça concedido a requerente (fls. 314). INT. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)