Axios Npl Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada x Auto Posto Nova Roma Ltda

Número do Processo: 1000968-49.2022.8.26.0549

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1000968-49.2022.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Axios NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Auto Posto Nova Roma Ltda e outros - HOMOLOGO a transação celebrada a fls. 550/554, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e declaro extinto este processo nos teremos do art. 924, II, C.P.Civil,dante da informação de recebimento do crédito (fls. 558). Sem custas processuais finais. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se mandado para o cancelamento da averbação da penhora relativamente ao imóvel de matrícula n. 5.319 do CRI local (cabendo a parte interessada seu cumprimento), bem assim MLE dos valores depositados/bloqueados nestes autos junto às contas bancárias de titularidade de Juliano, Luciene, Luciano e Regina, conforme formulários de MLE juntados aos autos (fls. 539/543), certificando-se. Oportunamente, arquivem os autos, com anotações da extinção e baixa. Sem prejuízo, comunique-se ao Sr. Perito que não haverá a necessidade da realização da prova técnica nestes autos. P. I. C. - ADV: ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP), HUGO LOPES DE BARROS (OAB 183016/MG), JOSÉ HENRIQUE DONISETE GARCIA DE CAMPOS (OAB 155640/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1000968-49.2022.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Axios NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Auto Posto Nova Roma Ltda e outros - Vistos. Considerando os termos e prazo fixados no instrumento juntado às fls. 550/554, e, a fim que viabilizar a homologação e eventual extinção da execução, com o levantamento da penhora e valores decorrentes destes autos, manifeste-se a parte exequente em termos de cumprimento integral do ajuste. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DONISETE GARCIA DE CAMPOS (OAB 155640/SP), ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP), HUGO LOPES DE BARROS (OAB 183016/MG)
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: José Henrique Donisete Garcia de Campos (OAB 155640/SP), Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Hugo Lopes de Barros (OAB 183016/MG) Processo 1000968-49.2022.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Axios NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Exectdo: Auto Posto Nova Roma Ltda - Fls. 530/532 e 533/536: ciente quanto a manifestação das partes com indicação de assistentes técnicos, formulação de quesitos (que deverão ser respondidos pelo expert caso sejam pertinentes) e o depósito dos honorários do Sr. Perito. Intime-se o Sr. Perito (fls. 436 - item 2), para o início de seus trabalhos, com a apresentação do laudo técnico no prazo de 30 dias (fls. 436 - item 2), podendo tal prazo ser dilatado caso haja necessidade e a pedido do expert. Int.
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