Banco Agibank S/A e outros x Antônio Monteiro De Andrade e outros

Número do Processo: 1000968-73.2024.8.26.0486

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Quatá - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1000968-73.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - A.M.A. - A.S. e outros - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 348/362, no efeito devolutivo. Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUCIANO JARDON ZACHEO (OAB 353043/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), ANANDA BORELLA GOMES FARINASSO (OAB 349905/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Quatá - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1000968-73.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - A.M.A. - A.S. e outros - Os autos estão com vista à parte recorrida para, no prazo de 10 dias, apresentar contra-razões ao recurso inominado. - ADV: ANANDA BORELLA GOMES FARINASSO (OAB 349905/SP), LUCIANO JARDON ZACHEO (OAB 353043/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Quatá - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1000968-73.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - A.M.A. - A.S. e outros - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO: EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação à corré L. L. PROMOTORA DE VENDAS LTDA, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva; PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em face do BANCO AGIBANK S/A para: b.1) DECLARAR a inexigibilidade do contrato de empréstimo consignado nº 1100655831, tornando definitiva a tutela antecipada concedida; b.2) CONDENAR o réu Banco Agibank S/A a restituir ao autor o montante de R$ 17.082,57 (dezessete mil, oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de forma simples, devidamente corrigido monetariamente desde a data da transferência, e acrescido de juros de mora à taxa legal a partir da citação; b.3) CONDENAR o réu Banco Agibank S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente desde a data do arbitramento, e acrescido de juros de mora à taxa legal a partir da citação. Nos termos da Lei nº 14.905/2024, para o cálculo da correção monetária deverá ser aplicado o IPCA; quanto aos juros de mora, deverá ser aplicada a taxa correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça,taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANO JARDON ZACHEO (OAB 353043/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), ANANDA BORELLA GOMES FARINASSO (OAB 349905/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou