Sc1 Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados (“Sc1 Fidc”), x Jakson Bruno Martins De Sá e outros
Número do Processo:
1000970-09.2024.8.26.0659
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Judicial - Vinhedo
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000970-09.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (“SC1 FIDC”), - Vistos. Fl. 343: Defiro o pedido de citação do requerido por edital (Prazo 20 dias), haja vista que as pesquisas já realizadas nos autos são suficientes para considerar esgotados todos os meios de localização da parte requerida para o ato citatório, conforme certidão de fls. 344. Cabe ao autor, providenciar a elaboração da minuta, no prazo de 10 dias, enviando também uma cópia em formato "word" para o e-mail: vinhedo3@tjsp.jus.br, para cálculo das custas da publicação no DJE, devendo a serventia providenciar as adequações necessárias ao aperfeiçoamento da minuta, caso necessário. Do edital, constará a advertência de que será nomeado curador especial ao requerido em caso de revelia, além dos demais requisitos descritos no art. 257 do CPC. A publicação será única, no órgão oficial, ficando dispensada a parte autora de efetuar publicações em órgão local, conforme autoriza, a contrario sensu, o art. 257, parágrafo único do CPC. Após a publicação do edital, decorrido o prazo sem manifestação pelo requerido, caberá a serventia certificar nos autos, expedindo, por consequente, ofício à OAB local para nomeação de curador especial ao requerido, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Na falta de providências no prazo estipulado ao autor, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: TIAGO MENDES ANTUNES (OAB 138830/MG), TALES MENDES ANTUNES (OAB 158093/MG)