Processo nº 10009709620258260263
Número do Processo:
1000970-96.2025.8.26.0263
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itaí - Vara Única
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itaí - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1000970-96.2025.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. A despeito de prejudicada a entrega da notificação no endereço constante no contrato entre as partes (fl. 34), forçoso reconhecer à luz do decidido pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.951.888/RS - Tema 1.132, eficaz a notificação e por conseguinte a mora do devedor, motivo pelo qual defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já, o bloqueio de restrição judicial via Sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida a respectiva taxa. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Relativamente ao pedido de arrombamento defiro somente se, quando do cumprimento da liminar, a parte requerida fechar as portas, obstruindo a efetivação da medida, tudo conforme disposto no artigo 846 do CPC, ocasião em que faculto ao Sr. Meirinho encarregado da diligência de solicitar reforço policial para cumprimento da liminar concedida, servindo a presente de ofício a ser encaminhado à autoridade policial para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Por fim indefiro expedição de ofício ao órgão de trânsito, tendo em vista que não houve qualquer determinação judicial para restrição do bem, o mesmo ocorrendo em relação à Secretaria da Fazenda posto que cabe a parte comunicar a transferência (artigos 123 e 134, CTN) Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)