Andreia Mota e outros x Itau Unibanco S.A.
Número do Processo:
1000971-53.2023.5.02.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000971-53.2023.5.02.0010 RECLAMANTE: ANDREIA MOTA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c4365 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro as preliminares arguidas, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões da parte autora anteriores a 04.07.2018 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREIA MOTA em face de ITAU UNIBANCO S.A., para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação: - Horas extras e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS mais 40%; - Intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação; - Reflexos da verba “participação nos resultados” em DSR, férias mais 1/3, 13º salários, saldo salarial e FGTS. Deferida a gratuidade judicial à reclamante. Honorários sucumbenciais e periciais em conformidade com a fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), calculadas sobre o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta reais), arbitrado para condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA MOTA