Andreia Mota e outros x Itau Unibanco S.A.

Número do Processo: 1000971-53.2023.5.02.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000971-53.2023.5.02.0010 RECLAMANTE: ANDREIA MOTA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c4365 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro as preliminares arguidas, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões da parte autora anteriores a 04.07.2018 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREIA MOTA em face de ITAU UNIBANCO S.A., para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação:   - Horas extras e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS mais 40%; - Intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação; - Reflexos da verba “participação nos resultados” em DSR, férias mais 1/3, 13º salários, saldo salarial e FGTS.   Deferida a gratuidade judicial à reclamante. Honorários sucumbenciais e periciais em conformidade com a fundamentação.    Custas pela reclamada no importe de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), calculadas sobre o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta reais), arbitrado para condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDREIA MOTA
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