Regina Tribia x Up.P Sociedade De Empréstimo Entre Pessoas S.A.

Número do Processo: 1000972-37.2023.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000972-37.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Tribia - Up.p Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar erro material e determinar a retificação do quinto parágrafo da decisão de fls. 276, para que conste: "Assim, diante do requerimento de fls. 266/268, sem prejuízo da inversão do ônus da prova em favor da consumidora, a perícia técnica deverá ser custeada pela parte autora, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil." Modifico a decisão já proferida, apenas para tal fim. No mais, deverá permanecer tal como lançada. Publique-se. Retifique, anotando-se. - ADV: JACKELINE FONTANA DE JESUS (OAB 394064/SP), ANA CLÁUDIA GUIDOLIN BIANCHIN (OAB 198672/SP)