Regina Tribia x Up.P Sociedade De Empréstimo Entre Pessoas S.A.
Número do Processo:
1000972-37.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000972-37.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Tribia - Up.p Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar erro material e determinar a retificação do quinto parágrafo da decisão de fls. 276, para que conste: "Assim, diante do requerimento de fls. 266/268, sem prejuízo da inversão do ônus da prova em favor da consumidora, a perícia técnica deverá ser custeada pela parte autora, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil." Modifico a decisão já proferida, apenas para tal fim. No mais, deverá permanecer tal como lançada. Publique-se. Retifique, anotando-se. - ADV: JACKELINE FONTANA DE JESUS (OAB 394064/SP), ANA CLÁUDIA GUIDOLIN BIANCHIN (OAB 198672/SP)