Processo nº 10009725120258260462

Número do Processo: 1000972-51.2025.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    ADV: Clarisvaldo de Sousa Silva (OAB 261580/SP) Processo 1000972-51.2025.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Reqte: J. de O. M. - Vistos. 1) Trata-se de divórcio com pedido de guarda e regulamentação de visitas, ajuizada por J.O.M. em face de J.C.B.M. 2) Dispõe o art. 300 do NCPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." O auto de constatação de p. 45, aliados aos documentos que instruem a inicial, em especial a certidão de nascimento e casamento de fls. 14 e 39 permitem a concessão da tutela antecipada postulada, vez que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante disso, em sede de cognição sumária, concedo a liminar para deferir a guarda provisória da criança ao requerente - genitor, bem como para fixar o regime de visitas provisório à genitora - maãe em finais de semana alternados das 18h dos sábados até às 18 horas dos domingos, respeitada a vontade, compromissos e disposição da infante, sobretudo para o pernoite. Servirá a presente, por cópia digitada, acompanhada da ciência escrita da requerente, como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA E RESPONSABILIDADE, para todos os fins legais. O(s) Guardião(ões) têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. O presente Termo concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). 3) Tendo em vista que a requerida encontra-se em local incerto e desconhecido, realize-se pesquisa de endereços através dos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud. Int.
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