Edna Maria Fiorelli Vasques Gaspar e outros x Centro Educacional Liceu Vygotsky Eireli
Número do Processo:
1000975-74.2023.5.02.0468
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000975-74.2023.5.02.0468 : ROSIMERE ALVES DA SILVA NOVAIS : CENTRO EDUCACIONAL LICEU VYGOTSKY EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c08f82 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de abril de 2025. TAMIRES CRISTINA DA SILVA DECISÃO Vistos. 1 - Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST: CENTRO EDUCACIONAL LICEU VYGOTSKY EIRELI CNPJ: 28.570.011/0001-26 2 - Sem prejuízo, passo à análise do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, formulado pela exequente na petição de #id:7039c32. A análise dos autos indica a inércia da executada em cumprir sua obrigação de pagar e/ou garantir a execução. Restaram infrutíferas as tentativas de satisfação da execução, como demonstram as pesquisas patrimoniais realizadas (#id:c39637a). Assim sendo, determino o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação à sócia indicada, conforme documento de #id:1e90c27, devendo ser suspensa a execução em face da reclamada e ser criado alerta neste sentido. Inclua-se a sócia/suscitada como terceira interessada: - EDNA MARIA FIORELLI VASQUES, CPF: 080.016.138-60, Rua Dom Pedro de Alcântara, nº 175, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09771-280. Após, cite-se a sócia para o respectivo contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do NCPC, sob pena de confissão e decretação de revelia. Oportunamente, se em termos, tornem conclusos para decisão definitiva do Incidente. Intime-se a suscitante e cumpram-se as demais determinações. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de abril de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSIMERE ALVES DA SILVA NOVAIS