Maria Helena Cavalcante Silva x Komatsu Do Brasil Ltda

Número do Processo: 1000975-93.2025.5.02.0342

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Arujá
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 1000975-93.2025.5.02.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 12/06/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581482900000408772054?instancia=1
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000975-93.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: MARIA HELENA CAVALCANTE SILVA RECLAMADO: KOMATSU DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb6c97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.  ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA Diretor de Secretaria     DESPACHO Vistos, etc. A reclamada-excipiente KOMATSU DO BRASIL LTDA, CNPJ: 44.410.199/0001-00, devidamente citada, opõe exceção de incompetência em razão do lugar, ao ensejo de que o reclamante-excepto não prestou serviços nesta comarca, motivo pela qual pede para que os autos sejam remetidos à comarca de Arujá/SP, esta, ao seu ver, competente nos termos do art. 651 da CLT. Por conta disso, determino seja o obreiro intimado a informar o efetivo local da prestação de serviços (com CEP), inclusive os períodos laborados, bem assim dizer acerca da exceção oposta. Prazo de 5 dias. Havendo anuência do obreiro, resta desde agora deferida a REMESSA destes autos ao Fórum acima indicado para livre distribuição, tal como requerido, onde deverão ser praticados os demais atos processuais.  O silêncio do obreiro será entendido como tácita concordância. Diversamente, havendo recusa, as partes deverão aguardar a audiência UNA/RS, já designada, oportunidade em que a exceção será apreciada. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 02 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KOMATSU DO BRASIL LTDA
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000975-93.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: MARIA HELENA CAVALCANTE SILVA RECLAMADO: KOMATSU DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb6c97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.  ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA Diretor de Secretaria     DESPACHO Vistos, etc. A reclamada-excipiente KOMATSU DO BRASIL LTDA, CNPJ: 44.410.199/0001-00, devidamente citada, opõe exceção de incompetência em razão do lugar, ao ensejo de que o reclamante-excepto não prestou serviços nesta comarca, motivo pela qual pede para que os autos sejam remetidos à comarca de Arujá/SP, esta, ao seu ver, competente nos termos do art. 651 da CLT. Por conta disso, determino seja o obreiro intimado a informar o efetivo local da prestação de serviços (com CEP), inclusive os períodos laborados, bem assim dizer acerca da exceção oposta. Prazo de 5 dias. Havendo anuência do obreiro, resta desde agora deferida a REMESSA destes autos ao Fórum acima indicado para livre distribuição, tal como requerido, onde deverão ser praticados os demais atos processuais.  O silêncio do obreiro será entendido como tácita concordância. Diversamente, havendo recusa, as partes deverão aguardar a audiência UNA/RS, já designada, oportunidade em que a exceção será apreciada. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 02 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA HELENA CAVALCANTE SILVA
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