Carlos Henrique Dos Santos e outros x Roldao Auto Servico Comercio De Alimentos S/A.
Número do Processo:
1000976-15.2023.5.02.0321
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000976-15.2023.5.02.0321 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a9157 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos. Por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados (ID. b9e4661 ), atualizados até 30/04/2025, em: R$ 4.674,51 - Principal Corrigido; R$ 768,80 - SELIC (Distribuição: 17/07/2023); (-) INSS cota segurado(a)................................R$ 269,43 (a ser deduzido do crédito do reclamante); R$ 1.066,68 - INSS (cota empregador); R$ 272,17 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do reclamante; R$ 3.102,68 - Honorários ao perito FRANCISCO LEOPOLDO EBERL NETO, a cargo da(s) reclamada(s); R$ 248,21 - Custas Processuais. Total da Execução: R$ 10.133,05. Recolhimentos Previdenciários, na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024. Imposto de renda isento conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582/2013). Diante dos termos do art. 878 da CLT, manifeste-se o(a) reclamante quanto ao início da execução. Para fins de celeridade e economia processual, o silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à adoção das medidas abaixo indicadas. INTIME(M)-SE a(s) reclamada(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para realizar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias. Valores atualizáveis para a data do efetivo pagamento. Na ausência de pagamento ou indicação de bens pela(s) reclamada(s), prossiga-se com a realização dos convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, bem como, registre-se o débito no BNDT (art. 883-A da CLT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. Ciência ao(à) reclamante. GUARULHOS/SP, 24 de maio de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1000976-15.2023.5.02.0321 : CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS : ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2bc66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Manifeste(m)-se a(s) reclamada(s) acerca dos cálculos apresentados. Prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). GUARULHOS/SP, 16 de abril de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1000976-15.2023.5.02.0321 : CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS : ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2bc66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Manifeste(m)-se a(s) reclamada(s) acerca dos cálculos apresentados. Prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). GUARULHOS/SP, 16 de abril de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS