Thauany Araujo Da Silva x Linsan Servicos Terceirizados Ltda.

Número do Processo: 1000977-88.2025.5.02.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000977-88.2025.5.02.0075 REQUERENTE: THAUANY ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: LINSAN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f343b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAINA ROCHA TRAZZI DESPACHO   Tendo em vista o transito em julgado dos autos principais, bem como de que não há sentença de liquidação na execução provisória, que o depósito recursal encontra-se nos autos principais, a Secretaria providenciou o traslado da planilha para àqueles autos, no qual a liquidação prosseguirá. Os presente autos serão arquivados. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - THAUANY ARAUJO DA SILVA
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000977-88.2025.5.02.0075 REQUERENTE: THAUANY ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: LINSAN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f343b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAINA ROCHA TRAZZI DESPACHO   Tendo em vista o transito em julgado dos autos principais, bem como de que não há sentença de liquidação na execução provisória, que o depósito recursal encontra-se nos autos principais, a Secretaria providenciou o traslado da planilha para àqueles autos, no qual a liquidação prosseguirá. Os presente autos serão arquivados. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LINSAN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
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