Thauany Araujo Da Silva x Linsan Servicos Terceirizados Ltda.
Número do Processo:
1000977-88.2025.5.02.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
75ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000977-88.2025.5.02.0075 REQUERENTE: THAUANY ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: LINSAN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f343b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAINA ROCHA TRAZZI DESPACHO Tendo em vista o transito em julgado dos autos principais, bem como de que não há sentença de liquidação na execução provisória, que o depósito recursal encontra-se nos autos principais, a Secretaria providenciou o traslado da planilha para àqueles autos, no qual a liquidação prosseguirá. Os presente autos serão arquivados. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAUANY ARAUJO DA SILVA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000977-88.2025.5.02.0075 REQUERENTE: THAUANY ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: LINSAN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f343b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAINA ROCHA TRAZZI DESPACHO Tendo em vista o transito em julgado dos autos principais, bem como de que não há sentença de liquidação na execução provisória, que o depósito recursal encontra-se nos autos principais, a Secretaria providenciou o traslado da planilha para àqueles autos, no qual a liquidação prosseguirá. Os presente autos serão arquivados. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LINSAN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.