Cristiane Bautista x Cassia Bogucheski Rossi e outros
Número do Processo:
1000978-46.2024.5.02.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
63ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 63ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000978-46.2024.5.02.0063 : CRISTIANE BAUTISTA : CASSIA BOGUCHESKI ROSSI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d50f3a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Certifico a manifestação das reclamadas, (1ª) CASSIA BOGUCHESKI ROSSI e (2ª) ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E BERCARIO ROSSI LTDA, comprovando o pagamento correspondente à 3ª (ID. d6a9ebc) e 4ª (ID. d8e3543) parcelas do parcelamento deferido por meio de depósitos judiciais de ID. 8a52775 em 10/03/2025 e ID. 4f5282d em 10/04/2025. Em consonância aos depósitos judiciais efetuados, bem como em respeito aos parâmetros apontados na sentença de liquidação, efetuando o desconto incidente no crédito da exequente (INSS), nos termos da planilha de cálculo de ID. 055cb77, denota-se a satisfação integral de seu crédito principal e parcial dos honorários advocatícios do(a) patrono(a) constituído(a). Resta pendente a diferença de R$ 3.490,21, a ser quitada quando do pagamento das quinta e sexta parcelas. Ressaltando que a verba a cargo da autora (INSS), consta deduzida de seu crédito bruto. VERBAS REMANESCENTES DEPÓSITO FGTS: R$ 1.799,10 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 794,68 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO(A) RECLAMANTE: R$ 853,85 (DIFERENÇA) CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 42,58 TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO: R$ 3.490,21 SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. NIVALDO GULHOTE DECISÃO Vistos. Ante o supracertificado, considerando o parcelamento da execução deferido nos moldes do artigo 916 do CPC, conforme Decisão de ID. 9cef4b3, tendo em vista que as reclamadas, (1ª) CASSIA BOGUCHESKI ROSSI e (2ª) ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E BERCARIO ROSSI LTDA, comprovaram o pagamento correspondente à 3ª e 4ª parcelas do parcelamento deferido (ID. 8a52775, 4f5282d), libere(m)-se ao(à) reclamante, através da transferência eletrônica de valores (SIF/CEF), como quitação de seu crédito principal, o(s) importe(s) conforme abaixo determinado: 1) Do depósito judicial de ID. 8A52775 (3ª parcela): 1.a) R$ 1.592,84 em favor da autora CRISTIANE BAUTISTA. 2) Do depósito judicial de ID. 4f5282d (4ª parcela): 2.a) R$ 1.166,44 em favor da autora CRISTIANE BAUTISTA (crédito principal integralmente quitado); 2.b) R$ 426,40 em favor do(a) patrono(a) da autora referente aos honorários advocatícios. Dados bancários do(a) patrono(a) do(a) exequente informados em ID. d9bd70d (Banco do Brasil - Agência: 0470-7 - Conta Corrente: 107530-6 - Titular: C.R. BELLONI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ nº 17.624.288/0001-78 (CHAVE PIX)). No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do parcelamento deferido, informando que as demais liberações serão realizadas mediante requerimento do(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE BAUTISTA