Antonio Carlos Dos Santos Jacob x Cofre Seguro Terceirizacao De Servicos, Monitoramento E Assessoria De Seguranca Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
1000982-36.2023.5.02.0090
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
90ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 90ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000982-36.2023.5.02.0090 : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS JACOB : COFRE SEGURO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS, MONITORAMENTO E ASSESSORIA DE SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59fd4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos do E.TST, CONHECIDO e PROVIDO o agravo de instrumento da 2º Reclamada, com base em violação de lei e por transcendência política, convertendo-o em recurso de revista, e determinar a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência das Partes e interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; II – CONHECIDO do recurso de revista, por transcendência política e violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93; III – PROVIDO o recurso de revista da Fundação, para afastar a sua responsabilidade subsidiária, ficando prejudicada a discussão em torno dos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública. Reformado o Acórdão do E. TRT, que por sua vez NEGOU PROVIMENTO ao recurso ordinário pela 2ª reclamada. Certifico que em consulta ao Sistema PJe não consta a existência de autos suplementares em execução provisória. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTIANO DE OLIVEIRA MANHAES Vistos, Considerando o Acórdão Id. 4395eef, proceda a secretaria a exclusão da 2° ré, FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, do polo passivo da presente demanda, conforme sentença, atualizando-se o sistema informatizado. Tendo em vista que a r. sentença determinou que a parte ré cumpra obrigação de fazer, intime a reclamada, na pessoa de patrono constituído (art. 513,§2°, I do CPC) e também pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias: a) entregue à reclamante as guias para soerguimento do FGTS, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 em favor dela. b) deverá a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer. Após o cumprimento da obrigação de fazer, à parte autora para que, no prazo de 08 (oito) dias (§2º artigo 879 da CLT), apresente seus cálculos de liquidação do julgado apresentando planilhas. Fica, desde logo, advertida a parte de que, na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, sob pena de seus cálculos não serem conhecidos ante o malferimento da coisa julgada. Às contribuições previdenciárias deve ser aplicada a taxa SELIC, nos termos do art. 879, §4º da CLT e arts. 35 e 43, §3º da Lei 8.212/91. Observe-se também o entendimento consolidado na Súmula 368 do C. TST, salientando-se que o fato gerador para o labor realizado até 04/03/2009 é a sentença trabalhista condenatória ou de conciliação homologada; já para o labor realizado a partir de 05/03/2009, o fato gerador é a data da efetiva prestação dos serviços. Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato PJC (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/). A juntada da planilha no formato PJC acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo. Na aba Anexar petições ou Documentos do Pje, após, incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em Incluir Anexos, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em Escolher Arquivo, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. Após a elaboração dos cálculos, à reclamada para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias (§2º do artigo 879 da CLT), impugne os cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e havido o silêncio como anuência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS JACOB
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 90ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000982-36.2023.5.02.0090 : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS JACOB : COFRE SEGURO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS, MONITORAMENTO E ASSESSORIA DE SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59fd4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos do E.TST, CONHECIDO e PROVIDO o agravo de instrumento da 2º Reclamada, com base em violação de lei e por transcendência política, convertendo-o em recurso de revista, e determinar a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência das Partes e interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; II – CONHECIDO do recurso de revista, por transcendência política e violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93; III – PROVIDO o recurso de revista da Fundação, para afastar a sua responsabilidade subsidiária, ficando prejudicada a discussão em torno dos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública. Reformado o Acórdão do E. TRT, que por sua vez NEGOU PROVIMENTO ao recurso ordinário pela 2ª reclamada. Certifico que em consulta ao Sistema PJe não consta a existência de autos suplementares em execução provisória. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTIANO DE OLIVEIRA MANHAES Vistos, Considerando o Acórdão Id. 4395eef, proceda a secretaria a exclusão da 2° ré, FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, do polo passivo da presente demanda, conforme sentença, atualizando-se o sistema informatizado. Tendo em vista que a r. sentença determinou que a parte ré cumpra obrigação de fazer, intime a reclamada, na pessoa de patrono constituído (art. 513,§2°, I do CPC) e também pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias: a) entregue à reclamante as guias para soerguimento do FGTS, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 em favor dela. b) deverá a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer. Após o cumprimento da obrigação de fazer, à parte autora para que, no prazo de 08 (oito) dias (§2º artigo 879 da CLT), apresente seus cálculos de liquidação do julgado apresentando planilhas. Fica, desde logo, advertida a parte de que, na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, sob pena de seus cálculos não serem conhecidos ante o malferimento da coisa julgada. Às contribuições previdenciárias deve ser aplicada a taxa SELIC, nos termos do art. 879, §4º da CLT e arts. 35 e 43, §3º da Lei 8.212/91. Observe-se também o entendimento consolidado na Súmula 368 do C. TST, salientando-se que o fato gerador para o labor realizado até 04/03/2009 é a sentença trabalhista condenatória ou de conciliação homologada; já para o labor realizado a partir de 05/03/2009, o fato gerador é a data da efetiva prestação dos serviços. Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato PJC (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/). A juntada da planilha no formato PJC acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo. Na aba Anexar petições ou Documentos do Pje, após, incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em Incluir Anexos, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em Escolher Arquivo, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. Após a elaboração dos cálculos, à reclamada para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias (§2º do artigo 879 da CLT), impugne os cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e havido o silêncio como anuência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COFRE SEGURO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS, MONITORAMENTO E ASSESSORIA DE SEGURANCA LTDA - EPP