E. De L. B. e outros x R. B.

Número do Processo: 1000982-82.2024.8.26.0219

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000982-82.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Família - R.L.P.S. - - E.L.B. - R.B. - Vistos. O Código de Processo Civil de 2015 estimula, em vários dispositivos, a solução consensual entre as partes (art. 3º; 139, V; 334; 359). Nas ações de família, há explícita determinação para que "todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação" (art. 694, CPC). Dessa forma, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência para tentativa de conciliação. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 (Oitenta e dois reais, quarenta e um centavo) por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração - o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A remuneração do conciliador será paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, exceto para os beneficiários da justiça gratuita, tratando-se de remuneração a ser tratada diretamente com os facilitadores (conciliadores/mediadores) efetuado por depósito judicial, devendo, ainda, o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes no ato da audiência. Não comprovado o depósito judicial, a audiência de conciliação não será realizada. Sendo infrutífera a conciliação, tornem os autos à conclusão para decisão do art. 357, do CPC. Intime-se. - ADV: WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP), WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP), JESSICA ALVES DE BRITO ZINEZI (OAB 213422/SP)
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