Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp x Augustinus Josephus Marie Serrarens

Número do Processo: 1000985-16.2024.8.26.0420

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DESAPROPRIAçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Paranapanema - Vara Única
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Paranapanema - Vara Única | Classe: DESAPROPRIAçãO
    Processo 1000985-16.2024.8.26.0420 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Augustinus Josephus Marie Serrarens e outro - Vistos. Fls. 204/205: Expeça-se novo mandado de imissão provisória na posse do imóvel. O empregado indicado às fls. 182 deverá entrar em contato com o oficial cumpridor da ordem a fim de viabilizar o cumprimento. Intime-se. - ADV: FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Paranapanema - Vara Única | Classe: DESAPROPRIAçãO
    Processo 1000985-16.2024.8.26.0420 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Augustinus Josephus Marie Serrarens e outro - Vistos. 1) Fls. 183/197: O laudo provisório serve de subsídio ao juiz analisar o pedido liminar de imissão de posse, o qual foi devidamente deferido por força de decisão de fls. 162, não havendo que se falar em nulidade deste laudo provisório, a impugnação não é suficiente a afastar o laudo pericial que foi devidamente realizado de forma detalhada e minuciosa destacando características que conferem a realidade atual do local avaliado. Outrossim, no momento da realização do laudo definitivo o requerido poderá apresentar quesitos e indicar assistente técnico. 2) Intime-se o autor a comprovar o recolhimento dos honorários periciais estimados às fls. 112, em relação aos honorários periciais para realização do laudo definitivo. Prazo de 15 dias. 3) Manifeste o autor, em réplica à contestação, inclusive sobre o pedido de via alternativa para implementação da linha. Prazo de 15 dias. 4) Por fim, dê-se ciência ao autor acerca da certidão de fls. 201. Intime-se. - ADV: FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Paranapanema - Vara Única | Classe: DESAPROPRIAçãO
    Processo 1000985-16.2024.8.26.0420 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Augustinus Josephus Marie Serrarens e outro - Fls. Retro: habilitação concedida. No mais, manifeste-se a requerente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. * - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou