Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp x Augustinus Josephus Marie Serrarens
Número do Processo:
1000985-16.2024.8.26.0420
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DESAPROPRIAçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Paranapanema - Vara Única
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paranapanema - Vara Única | Classe: DESAPROPRIAçãOProcesso 1000985-16.2024.8.26.0420 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Augustinus Josephus Marie Serrarens e outro - Vistos. Fls. 204/205: Expeça-se novo mandado de imissão provisória na posse do imóvel. O empregado indicado às fls. 182 deverá entrar em contato com o oficial cumpridor da ordem a fim de viabilizar o cumprimento. Intime-se. - ADV: FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paranapanema - Vara Única | Classe: DESAPROPRIAçãOProcesso 1000985-16.2024.8.26.0420 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Augustinus Josephus Marie Serrarens e outro - Vistos. 1) Fls. 183/197: O laudo provisório serve de subsídio ao juiz analisar o pedido liminar de imissão de posse, o qual foi devidamente deferido por força de decisão de fls. 162, não havendo que se falar em nulidade deste laudo provisório, a impugnação não é suficiente a afastar o laudo pericial que foi devidamente realizado de forma detalhada e minuciosa destacando características que conferem a realidade atual do local avaliado. Outrossim, no momento da realização do laudo definitivo o requerido poderá apresentar quesitos e indicar assistente técnico. 2) Intime-se o autor a comprovar o recolhimento dos honorários periciais estimados às fls. 112, em relação aos honorários periciais para realização do laudo definitivo. Prazo de 15 dias. 3) Manifeste o autor, em réplica à contestação, inclusive sobre o pedido de via alternativa para implementação da linha. Prazo de 15 dias. 4) Por fim, dê-se ciência ao autor acerca da certidão de fls. 201. Intime-se. - ADV: FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paranapanema - Vara Única | Classe: DESAPROPRIAçãOProcesso 1000985-16.2024.8.26.0420 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Augustinus Josephus Marie Serrarens e outro - Fls. Retro: habilitação concedida. No mais, manifeste-se a requerente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. * - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP)