Renato Braz Neres x Bm Empreendimentos E Participacoes Spe S.A. e outros

Número do Processo: 1000985-75.2024.5.02.0083

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000985-75.2024.5.02.0083 : RENATO BRAZ NERES : JW CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d4115 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SANDRA PAULA DE ARAUJO VASQUES DESPACHO   Vistos Recebidos os presentes autos do E. TRT da 2ª Região, verifica-se que não foi dado PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Mantida no mais a r. sentença recorrida, inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação, conforme v. acordão de Id 61eefc5 – 01.02.2025. Diante do trânsito em julgado, em face da obrigação de fazer imposta, intime-se a reclamada para fornecer o TRCT para soerguimento do FGTS e CD para o seguro desemprego, no prazo de 08 dias, sob pena de multa diária, conforme sentença. Apresentados os cálculos pelo reclamante, intime-se a reclamada para que, no prazo de 08 dias, se manifeste, e, se impugnados os cálculos, poderá o reclamante novamente se manifestar, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Na apresentação dos cálculos, atente-se o reclamante quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo, se possível, o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021, bem como aos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs 5.867 e 6.021 e na Reclamação RCL 46023/MG, referentes aos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados na apuração dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, ou seja, o crédito deverá ser atualizado APENAS pelo índice de correção IPCA-E na fase pré judicial (até 19/06/2024) e APENAS pela taxa SELIC na fase judicial (a partir da data da distribuição da ação: 20/06/2024), TUDO SEM A CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA, INCLUSIVE NA FASE PRÉ JUDICIAL, tendo em vista que a sentença transitou em julgado após 18/12/2020. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RENATO BRAZ NERES
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou