Processo nº 10009864620258260038
Número do Processo:
1000986-46.2025.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1000986-46.2025.8.26.0038 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: O. H. de O. M. - Vistos. Fls.57/63 - Regularizada a representação processual, e diante da documentação coligida (fls.64/71), aliada a presunção legal daquele que assim se declara, defiro a gratuidade processual (CPC 99 § 3º). Anote-se; No mais, e nos termos dos artigos 10, 317 e 321 do Código de Processo Civil, e atento aos princípios da economia processual, cooperação e celeridade processuais, verifico que a petição inicial necessita de nova emenda, sem a qual, o feito não se encontrará apto a ensejar o enfrentamento do mérito; Promova a parte autora o aditamento da inicial neste sentido, comprovando o preenchimento dos requisitos fixados em tese do julgamento do tema 648 do STJ, quais sejam: "comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária", para possibilitar correta compreensão e interpretação da prova coligida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito (CPC 321, § único); Intime-se.