Valéria Aparecida De Souza x Marlene Aparecida De Oliveira Cruz e outros

Número do Processo: 1000987-52.2023.8.26.0280

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itariri - Vara Única | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    ADV: Adilson Sousa Dantas (OAB 203461/SP), Magali Fernandes de Abreu (OAB 478512/SP) Processo 1000987-52.2023.8.26.0280 - Arrolamento Comum - Reqte: Valéria Aparecida de Souza - Reqda: Marlene Aparecida de Oliveira Cruz - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de arrolamento sumário formulado por Valéria Aparecida de Souza, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, por ausência de demonstração da existência de bens pertencentes ao espólio. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, observando-se eventual Justiça Gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
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