Marcos Hiroharu Ozako x Silvio Hiroshi Shibata
Número do Processo:
1000990-33.2023.8.26.0627
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1000990-33.2023.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio - Apelante: Marcos Hiroharu Ozako - Apelado: SILVIO HIROSHI SHIBATA - Pelas razões expostas, indefiro ao apelante os benefícios de justiça gratuita e, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que venha aos autos comprovação do recolhimento da taxa judiciária recursal, sob pena de deserção. A taxa judiciária recursal tem valor equivalente a 4% da pretensão recursal, que corresponde à soma dos pedidos de pagamento em dobro (R$ 22.700,00) e de indenização por danos morais (R$ 6.000,00), atualizados desde o ajuizamento da ação até a data do recolhimento do tributo, por correção monetária calculada segundo a tabela prática de atualização de débitos judiciais divulgada por este E. Tribunal. Decorrido o prazo, faça-se nova conclusão dos autos. Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Menge - Advs: LAUDACI FELIPE DOS SANTOS JUNIOR (OAB: 28631/PR) - Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB: 264002/SP) - 5º andar