Processo nº 10009969420258260069

Número do Processo: 1000996-94.2025.8.26.0069

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bastos - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bastos - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1000996-94.2025.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Bastos Ltda - VISTOS. A inicial cumpre com os requisitos processuais, portanto, determino a expedição do mandado de citação ou de carta postal para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, certifique-se nos autos a ausência de pagamento e proceda-se à pesquisa ao bloqueio on-line, via sistema SISBAJUD, de eventuais valores pertencentes ao(à) executado(a), juntado-se aos autos cópia do protocolo de bloqueio. Caso resulte positivo, intime-se a parte requerida, para, se quiser, oferecer embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Não havendo ou rejeitados os embargos, fica a indisponibilidade imediatamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia providenciar a transferência dos valores junto à instituição financeira (art. 854, § 5º, CPC). Em caso de ser bloqueado valor irrisório (2% do valor da causa), fica desde já determinado o seu cancelamento. Restando esta infrutífera, proceda à pesquisa RENAJUD, acerca de eventuais veículos em nome do(a) executado(a). Destaco desde já que, caso seja localizado automóvel isento de restrições, proceder-se-á ao bloqueio para transferência de sua propriedade e posterior expedição de mandado para penhora e avaliação do referido bem. Consigno que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaiam pendências de arrendamento mercantil, alienação fiduciária ou outras restrições judiciais. Com o resultado das pesquisas acima, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Cite-se e intime-se, por carta ou mandado, conforme o disposto nos arts. 246 e 249 do CPC. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
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