L. G. O. A. Da S. x L. R. Da S.
Número do Processo:
1000997-50.2023.8.26.0263
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itaí - Vara Única
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itaí - Vara Única | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1000997-50.2023.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.O.A.S. - L.R.S. - Vistos. Conforme dispõe o artigo 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003: "Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: (...) III -as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos.". Portanto, in casu, não há taxa judiciária a ser recolhida. Assim, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP), JESSICA PAIXÃO FERREIRA (OAB 245090/SP)